| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | ''AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA'' |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 554 DE 03 DE ABRIL DE 2012 “Autoriza Concessão de Reajuste na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha” A Câmara Municipal de São José da Varginha, através de seus legítimos representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 14,13 % (quatorze virgula treze por cento) na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovada pela Lei Municipal nº 374/2005, de 22 de junho de 2005. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Art. 3º - Fica Fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il, referente à Declaração do ordenador da despesa de que o reajuste tem adequação orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21; inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2012. São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais O JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS NICIPAL DE SA MARA MU pr [6 UI Opepeoouie SJuavAnojo JOJBA O 91Q JOJ2A OB Sojuapuodsanioo | [OT ? OLOT OP SOIXO SOR SOANP[94 [BOSSA UIOD SOJSLL) SO 109 O epinbr7 9juoso) 2999 E OAB] JOJ2A O — 1 “E TOC SP OI “TLOZ Op OLo/oJoxo O BIed OpSeproour op BANBUISO 2 S1goS (%S'9) 9P SPU] Op opsvoi dy :g [OT eied epim 919X9 O BIRd OBÍLprodLIe Op BANBUINSO E SIJOS (%S9) 9p SPU op ogsvordy :pIo OS ZLOZ/OCIT BU ONstnoId (%S'6) OP 99!PuI OP ogóvol|dy :ZIoT Bed e z vued epinby ua BI9Y (o bi SJuonoy 21904 (q (SG X GTTLEGLT'6) LIOT pinbr7 9o1ioS tjoooy (B :VaINdYT ALNTRROO VLIDTA va SOINITYD JA VIDOTOCO.LHIA — [é “OIoJoJOXO OANDOdSA1 OU OpB prod IE SJUIUBANAJO —T tb E Tb E WT6 E %6L'E 1 WSL'E opsvalide | 9p [Enjuod.d SE TEM St VI OSS ETh | TS600'86€ LIF6r ISE LS'SSE'60€ (oaneIsidoT Apod) [gossod wood ojsts) 8T6ISETS TI T8'SOT 0801 E 99'LI86ST'O1 6TTLEOLTO6 6€ 0L66ST'8 ordjtuniN op epinbrt 9JUDLIOS BJ1999W | PIOZ ETOT TIOT | TIOZ r 0T0T a ODIDAIXA a OIDIDAAXA Aa ODIPDAIXA Aa ODPDAXA Aa ODPDAAXA OVÍRIDSAA 1 000Z/101 ou JEjôo|duoo 197 BP | OStoUt “9 AY | “WIZ 107/70 0N INT A OLIFOUd O OWINONVNIT-ORIVINTIAVÕÃO OLIVAIAT dA VAILVINILSA TOXHNV :OCNVHAISNOO “ a uu [6] ) ' 4 MUOpIsoId Iqrpuos Jossossy = PAIIS BR OJUIA, OJUMUYy = / a / (6) q = [7 Lú "WS'| UI9 BUJOJ EP OANLI9DIA OjuSUIosaL Op 9 9%Ç UIO [ENtR [210S OBSIADI Op BANtIDodxo E Opuruos *C TO IP OI9j91oxo O EILd [BOSSId LOS SOJSES SOU JO[2A OUISSUI O SOUIDAHUBUL :>| DZ UI OANB|SISOT JopOd OP [BOSSAd UIOS OJseO) (9 "WS US BUJOS BP OANPISSIA OJUSUIVOSOLO OP O 9%G UIS [ENUM [LioZ OgSIADI Op BANRIDodxO E OpuBuLos “ZIOT 9P OI9/919X9 O ERA [BOSSOd UIOO SOJSBH SOU JO[BA OLUSSUI O SOWISAHUBUL :E OZ US OAHE]SISIT JOpod Op [BOsSad u1oo ojseo) (q TS'600'86€ = TIOT 9P OIOjI1OxXO OP [ejo - 6h'P80' ET = (OPRUOISIAOIA) TIOT OP O19/919X9 OP (SIPIDOS SOB1BIUT SO OpUIN|OUT) SILUOIIMISUOD SEII9,] OP E/| +SBIIP]+OLIB]PS 5 | UIOO OJS2O - "PE'BSSOTE = (BPEUOISIAOI) TIOT 9P OLOIOXO OP OIQUISZAG E OSIPIN OP (sividoS soBIIUg SO Opuin|our) [Bossad uioo ojseo - "6999€'PS = (Sepeanaya BI) TIOT OP O19J1Ox Op Olta1oA9, 9 OJOUBF OP (SIBIDOS SOSIBIUY SO OpUIN|U) [pOSSad U1OD OJSPO - :TIOT UI [rossod uioo esodsoc (e af E = (6) < > < a uu o Q — po) ef O uu a =d «[ Bu O =z E) = « = e O “IVOSSAd INOO VSIdSAC VA OTNITVO JA VIDOTOCOLHIA — € CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000. Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 002/2012/LM, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Câmara Municipal de São José da Varginha, 23 de Março de 2012. amd a da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO Art. 17,8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação da Lei em epigrafe após aprovado correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Câmara Municipal de São José da Varginha, 23 de Março de 2012. Pá ngel de Melo Silva Antônio Pinto da Silva Assessor Contábil Presidente