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norma nº 554/2012

Tipo LEI
Número / Ano 554 / 2012
Date 2012-04-03
Ementa''AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA''
native_id155

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 554 DE 03 DE ABRIL DE 2012
“Autoriza Concessão de Reajuste na Tabela de
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São José da Varginha”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, através de seus legítimos
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de
14,13 % (quatorze virgula treze por cento) na Tabela de Vencimentos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovada pela Lei
Municipal nº 374/2005, de 22 de junho de 2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Poder Legislativo
Art. 3º - Fica Fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il,
referente à Declaração do ordenador da despesa de que o reajuste tem adequação
orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no art. 17
e no art. 21; inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de 2012.
São José da Varginha/MG, 03 de Abril de 2012.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000.
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de
maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao Projeto de Lei nº 002/2012/LM, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Câmara Municipal de São José da Varginha, 23 de Março de 2012.
amd a da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17,8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação da Lei em
epigrafe após aprovado correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Câmara Municipal de São José da Varginha, 23 de Março de 2012.
Pá
ngel de Melo Silva Antônio Pinto da Silva
Assessor Contábil Presidente

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