| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. Concede reajuste na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) na tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de São José da Varginha/MG., instituído pela Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009 alterado pela Lei nº 485, de 30 de dezembro de 2009. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. São José da Varginha/MG.. 1º de Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br