| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 559 DE 10 DE JULHO DE 2012 “DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica criado no âmbito do Município de São José da Varginha, o Programa de Concessão de Estágio para estudantes nos termos desta Lei e da Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a manter Programa de Concessão de Estágio para estudantes que estiveram cursando ensino superior mediante contraprestação através de concessão de bolsa mensal. Art. 3º. Fica fixada em 12 (doze) a quantidade de vagas reservadas para concessão de estágio na forma prevista nesta Lei. Art. 4º. A contraprestação a ser feita pelo Município aos estagiários será mediante concessão de uma bolsa mensal, no valor correspondente a um salário mínimo vigente no país. Art. 5º. A concessão de estágio prevista nesta Lei não caracteriza vínculo empregatício. Art. 6º. Aplica-se ao estágio previsto nesta Lei, todas as disposições contidas na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nº Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária vigente e dos exercícios futuros. Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer abertura de créditos suplementares ou especiais, por Decreto, para cumprimento da presente Lei. Art. 9º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da criação das vagas de estágio profissional por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 10 de Julho de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Li —Práçã São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais