| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | ''CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE'' |
| native_id | 161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 560 DE 10 DE JULHO DE 2012 “CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE” A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude Art. 2º. O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes. Art. 3º - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade na organização da politica esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparências da gestão pública local. Art. 4º - O conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: |- Plenário Il — Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva IV — Comissões Art. 5º Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: | — Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das politicas de esporte e da Juventude; | — Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; ll — Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV — Fornecer auxílio e informações ao poder público e a comunidade, quanto a programas e projetos que visem á melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; v- Desenvolver em conjunto com as secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas á questão do esporte e da juventude, quando oportuno; Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais aa N PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS VI — Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros ás entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município, VII — Avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VIII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX- Zelar pela memória do esporte; X - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva, XI — Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto á correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XII - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XIII - Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIV — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe-se dos seguintes membros: |— Um representante da câmara Municipal; Il Um. representante da Secretaria da Educação Cultura e Esporte; II! — Um. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; |V - Um representante da Secretaria de Saúde; V — Um representante da APAE de São José da Varginha; VI — Um representante do conselho Tutelar, Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS VII — Um representante dos Idosos; VII — Um representante do Jovens; 8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a Vill indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou á metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art.10 O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Paragrafo Único. A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas relacionados ao Esporte e temas relacionados á Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão. ; Art.11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes ás sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros. Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. «=. ,-Art.13 O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema. 8 1º É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões: a Comissão de Esportes e a Comissão da Juventude; Itsa Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º Cabe á Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art.14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, cultura e Esporte, especialmente designado para tal função. Art.15 No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art.16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude articular-se-à com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxilio, orientação e serviços adequados. Art.17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.18 Fica revogada a lei nº 500 de 28 de Maio de 2010. São José da Varginha/MG, 10 de Julho de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal tura ituricipal de São José na forma do Art. 103 ca Lei Organi- e Jp Jesse songuta LO de O] de - de Fomandas Ferreira Ut Qaidr Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais