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norma nº 560/2012

Tipo LEI
Número / Ano 560 / 2012
Date 2012-07-10
Ementa''CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE''
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 560 DE 10 DE JULHO DE 2012
“CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude
Art. 2º. O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado a Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes.
Art. 3º - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade na
organização da politica esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos
programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparências da gestão pública local.
Art. 4º - O conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura:
|- Plenário
Il — Mesa Diretora
Ill — Secretaria Executiva
IV — Comissões
Art. 5º Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete:
| — Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da
Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das
politicas de esporte e da Juventude;
| — Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção
do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
ll — Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e
garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político,
cultural e esportivo do município;
IV — Fornecer auxílio e informações ao poder público e a comunidade, quanto a programas
e projetos que visem á melhoria da política pública do esporte e da juventude no município;
v- Desenvolver em conjunto com as secretarias de interesse, estudos, debates e
pesquisas relativas á questão do esporte e da juventude, quando oportuno;
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros ás
entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude,
sediadas no Município,
VII — Avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em
parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da
juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços
executados, quando oportuno;
VIII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a juventude, bem como avaliar os
ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
IX- Zelar pela memória do esporte;
X - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva,
XI — Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto á correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude;
XII - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam
encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos
competentes do Poder Público;
XIII - Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis
municipal, estadual, nacional e internacional;
XIV — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude
disporá sobre a competência do Plenário, da mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das
Comissões.
Art. 7º O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe-se dos seguintes
membros:
|— Um representante da câmara Municipal;
Il Um. representante da Secretaria da Educação Cultura e Esporte;
II! — Um. representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
|V - Um representante da Secretaria de Saúde;
V — Um representante da APAE de São José da Varginha;
VI — Um representante do conselho Tutelar,
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VII — Um representante dos Idosos;
VII — Um representante do Jovens;
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a Vill indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para posterior designação do Prefeito
Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude
é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três
sessões consecutivas ou á metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano,
perderá seu mandato.
Art.10 O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir-se-á mensalmente,
e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Paragrafo Único. A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas
relacionados ao Esporte e temas relacionados á Juventude, sendo permitida a discussão de
assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão.
; Art.11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes ás sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05
(cinco) Conselheiros.
Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo.
«=. ,-Art.13 O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema.
8 1º É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões: a Comissão de Esportes e
a Comissão da Juventude;
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8 2º Cabe á Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após
deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art.14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Educação, cultura e Esporte, especialmente designado para tal função.
Art.15 No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art.16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e
da Juventude articular-se-à com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem
como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxilio,
orientação e serviços adequados.
Art.17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.18 Fica revogada a lei nº 500 de 28 de Maio de 2010.
São José da Varginha/MG, 10 de Julho de 2012.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
tura ituricipal de São José
na forma do Art. 103 ca Lei Organi-
e Jp Jesse songuta LO de O] de -
de Fomandas Ferreira
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