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norma nº 565/2012

Tipo LEI
Número / Ano 565 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

É a & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Ri ni ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 565 de 03 de Setembro de 2012
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional, do tipo Especial, no
Orçamento — Programa vigente, no valor total de R$ 1.049.525,13 (hum milhão quarenta e nove
mil quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos), conforme discriminação abaixo:
02.07.10-12.361.0064-1188-4.4.90.52.00-Aquisição de 1 (um) Ônibus Rural Escolar ORE 2
(Onibus Rural Médio) (1.24.00) R$ 214.880,00
02.07.10-12.361.0064-1189-4.4.90.52.00-Aquisição de 1 (um) Ônibus Rural Escolar ORE 3
(Ônibus Rural Grande) (1.24.00) R$ 226.840,00
02.07.10-12.361.0064-1190-4.4.90.52.00-Aquisição de Móveis e Equipamentos P/Escolas
Municipais (1.24.00) R$ 47.429,80
02.07.10.12.361.0064-1191-4.4.90.51.00-Reforma e Ampliação da Escola Municipal "José
Moreira Duarte Filho" (1.24.00) R$ 327.669,00 - (1.01.00) R$ 60.558,25
02.07.40-27.812.0067-1192-4.4.90.51.00-Reforma e Ampliação da Quadra de Esportes e Centro
Comunitário de Lagoa Preta (1.24.00) R$ 100.000,00 -(1.01.00) R$ 7.148,08
02.09.10-10.302.0034-1193-4.4.90.52.00-Aquisição de 1 (um) veiculo Van de 7 lugares para a
Secretaria Municipal de Saúde (1.24.00) R$ 50.000,00 - (1.01.00) R$ 15.000,00
Art. 2º - Como recursos para a abertura de crédito autorizada no artigo 1º desta Lei, será
anulada parcialmente, dotação do orçamento — Programa vigente, no valor total de R$ 1.049.525,13
(hum milhão quarenta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos), conforme
discriminação abaixo:
02.06.20-15.451.0061-1032-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.24.00) 246.000,00
(1.00.00) 46.500,00
02.06.20-15.451.0061-1187-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.24.00) 60.000,00
02.07.10.12.361.0064-1072-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.01.00) 100.000,00
02.07.10-12.365.0063-1083-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.22.00) 256.000,00
02.07.30-13.392.0017-2066-3.3.90.39.00 — Serv. Terc. P. Jurídica(1.00.00) 150.000,00
02.08.10-20.601.0070-2079-3.3.90.39.00 — Serv. Terc. P. Jurídica(1.00.00) 50.000,00
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(asaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
ir
M$ =
io é PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SEE ESTADO DE MINAS GERAIS
02.09.10-10.301.0136-2172-3.3.90.36.00 — Serv. Tere. P. Física (1.48.00)
TOTAL
91.025,13
1.049.525,13
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
junho de 2012.
São José da Varginha/MG, 03 de setembro de 2012.
Marcos Ensino Sano Martins
Prefeito Municipal
AGOSTO e eee
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que Mu SES de Poda Ra e,
) foi publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal de São Jose
da Varginha, na forma do Art. 103 da Lei Organi-
ca Municipal.
Prefeitura Municipal de Sã
Assinatura:
Nome.
Cargo
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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