br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 570/2012

Tipo LEI
Número / Ano 570 / 2012
Date 2012-10-31
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ABRACE O VERDE, ADOTE UMA PRAÇA''
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 570 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA
ABRACE O VERDE, ADOTE UMA PRAÇA”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas, por seus
representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Abrace
o Verde, Adote Uma Praça", podendo, para tanto, celebrar Termo de Cooperação com
empresas ou entidades de natureza privada, com o fim de promover o ajardinamento, a
conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de
lazer.
Parágrafo único - O Termo de Cooperação será celebrado pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por igual período, podendo as partes
denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração com o apoio do CODEMA
será a responsável pela viabilização técnica e fiscalização do Termo de Cooperação.
Parágrafo único. As normas e instruções técnicas necessárias à
implantação do Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de
Administração e pelo CODEMA.
Art. 3º. A empresa ou entidade interessada em firmar o Termo de
Cooperação deverá, através de requerimento protocolizado na Secretaria Municipal de
Administração, manifestar seu interesse.
81º. Será dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do
requerimento de que trata o presente artigo.
82º. Em havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou
entidade por uma mesma área, a definição para celebração do Termo de Cooperação
será da competência da Secretaria Municipal de Administração, através de parecer de seu
corpo técnico, que observará os seguintes critérios:
| - viabilidade técnica do projeto;
Il - adequação urbanística e paisagística do projeto;
ll - possibilidade de consórcio entre as empresas ou entidades
manifestantes.
Art. 4º. A empresa ou entidade cooperadora poderá manter, pelo tempo
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
que durar o Termo de Cooperação, placa identificadora da empresa, devendo,
obrigatoriamente, nela constar:
| - nome da empresa e logotipo;
Il - número da Lei e do Termo de Cooperação;
III - data do início e do término do Termo de Cooperação;
IV — valor do investimento.
81º. É proibida a inserção de textos publicitários que estimulem o consumo
de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas formas.
82º. É facultado às empresas ou entidades, durante a vigência do Contrato
de Cooperação, utilizar no uniforme padrão de seus funcionários e em suas peças
publicitárias com a denominação Programa “Abrace o Verde, Adote Uma Praça”.
83º. O Poder Executivo poderá autorizar a empresa ou entidade de que
trata a presente Lei a instalar, com fins publicitários, relógios digitais ou eletrônicos,
lixeiras, bancos, painéis ou telões eletrônicos, dentre outros equipamentos urbanos.
84º. Os painéis ou telões eletrônicos a que alude o parágrafo anterior
terão dimensão máxima de 2 metros de largura de 1 metro de altura.
Art. 5º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
|- por interesse das partes;
Il - pelo interesse exclusivo da Administração Municipal;
Ill - pelo descumprimento, pela empresa ou entidade, das condições do
Termo de Cooperação, fixadas nesta Lei ou no Termo de Cooperação.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, editar normas
técnicas gerais aplicáveis na execução da Execução do presente Lei, objetivando o
cumprimento do Termo de Cooperação previsto no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º. Fo) Chefe do Poder Executivo expedirá, quando necessário,
Decreto para regulamentar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 31 de outubro de 2012.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

open original →