| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ABRACE O VERDE, ADOTE UMA PRAÇA'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 570 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ABRACE O VERDE, ADOTE UMA PRAÇA”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Abrace o Verde, Adote Uma Praça", podendo, para tanto, celebrar Termo de Cooperação com empresas ou entidades de natureza privada, com o fim de promover o ajardinamento, a conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer. Parágrafo único - O Termo de Cooperação será celebrado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por igual período, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração com o apoio do CODEMA será a responsável pela viabilização técnica e fiscalização do Termo de Cooperação. Parágrafo único. As normas e instruções técnicas necessárias à implantação do Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Administração e pelo CODEMA. Art. 3º. A empresa ou entidade interessada em firmar o Termo de Cooperação deverá, através de requerimento protocolizado na Secretaria Municipal de Administração, manifestar seu interesse. 81º. Será dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do requerimento de que trata o presente artigo. 82º. Em havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou entidade por uma mesma área, a definição para celebração do Termo de Cooperação será da competência da Secretaria Municipal de Administração, através de parecer de seu corpo técnico, que observará os seguintes critérios: | - viabilidade técnica do projeto; Il - adequação urbanística e paisagística do projeto; ll - possibilidade de consórcio entre as empresas ou entidades manifestantes. Art. 4º. A empresa ou entidade cooperadora poderá manter, pelo tempo Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS que durar o Termo de Cooperação, placa identificadora da empresa, devendo, obrigatoriamente, nela constar: | - nome da empresa e logotipo; Il - número da Lei e do Termo de Cooperação; III - data do início e do término do Termo de Cooperação; IV — valor do investimento. 81º. É proibida a inserção de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas formas. 82º. É facultado às empresas ou entidades, durante a vigência do Contrato de Cooperação, utilizar no uniforme padrão de seus funcionários e em suas peças publicitárias com a denominação Programa “Abrace o Verde, Adote Uma Praça”. 83º. O Poder Executivo poderá autorizar a empresa ou entidade de que trata a presente Lei a instalar, com fins publicitários, relógios digitais ou eletrônicos, lixeiras, bancos, painéis ou telões eletrônicos, dentre outros equipamentos urbanos. 84º. Os painéis ou telões eletrônicos a que alude o parágrafo anterior terão dimensão máxima de 2 metros de largura de 1 metro de altura. Art. 5º. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido: |- por interesse das partes; Il - pelo interesse exclusivo da Administração Municipal; Ill - pelo descumprimento, pela empresa ou entidade, das condições do Termo de Cooperação, fixadas nesta Lei ou no Termo de Cooperação. Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, editar normas técnicas gerais aplicáveis na execução da Execução do presente Lei, objetivando o cumprimento do Termo de Cooperação previsto no artigo 1º desta Lei. Art. 7º. Fo) Chefe do Poder Executivo expedirá, quando necessário, Decreto para regulamentar o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 31 de outubro de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais