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norma nº 574/2012

Tipo LEI
Número / Ano 574 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 574 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São
José da Varginha para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165
da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
I. Poder Legislativo;
Il. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$18.884.270,00 (dezoito
milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta reais), e será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o
seguinte desdobramento por fontes:
MPOSTOS 428.500,00
25.000,00
110.300,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
16.875
RECEITAS CORRENTES -510,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
.000,
RECEITA DE SERVIÇOS
INTERGOVERNAMENTAIS
NDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
DizI|S
RECEITAS DE CAPITAL 4.475.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 100.000,00
INTERGOVERNAMENTAIS
EDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -2.466.740,00
OTAL 18.884.270,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
OITO
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
ULTURA ESPORTE
CONÔMICO
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
POR FUNÇÕES VALOR
274.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
[em
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de
10% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 10%
do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de
despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos
adicionais autorizados:
I. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
H.operações de crédito autorizadas;
Ill-superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV.excesso de arrecadação;
V.reserva de contingência.
$ 2º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
$ 3º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em
projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de
seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os
objetivos dos mesmos.
8 4º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art.
42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as
alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
8 5º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a
Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 28 de dezembro de 2012.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal

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