| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 574 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: I. Poder Legislativo; Il. Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$18.884.270,00 (dezoito milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: MPOSTOS 428.500,00 25.000,00 110.300,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 16.875 RECEITAS CORRENTES -510,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS .000, RECEITA DE SERVIÇOS INTERGOVERNAMENTAIS NDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DizI|S RECEITAS DE CAPITAL 4.475.500,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 100.000,00 INTERGOVERNAMENTAIS EDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -2.466.740,00 OTAL 18.884.270,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA OITO Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ULTURA ESPORTE CONÔMICO ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS POR FUNÇÕES VALOR 274.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES [em Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 10% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 10% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. 8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos adicionais autorizados: I. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; H.operações de crédito autorizadas; Ill-superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS IV.excesso de arrecadação; V.reserva de contingência. $ 2º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. $ 3º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 4º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. 8 5º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 28 de dezembro de 2012. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal