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norma nº 575/2012

Tipo LEI
Número / Ano 575 / 2012
Date 2012-12-28
Ementa''AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2013''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Autoriza Concessão de Subvenções
Sociais e Auxílios Financeiros para o
Exercício de 2013”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais e auxílios financeiros, à seguinte entidade:
| — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha,
no valor de R$250.000,00;
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º,
serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atendam às seguintes condições:
| — não tenha fins lucrativos;
Il — atenda direto à população, de forma gratuita;
IH — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V-— seja declarada de utilidade pública.
Ar. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de aplicação;
Ill — celebração de Convênio.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
| — existência de dotação específica;
Il — celebração de convênio.
Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral,
outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e
outros materiais de construção.
Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H — análise sócio-econômica da pessoa carente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda familiar per capta inferior a / do salário mínimo vigente;
Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
fora do Município;
Ill — ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em
Feiras, Congressos, Concursos ou similares;
IV — grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, representando e
divulgando o município em Feiras, Congressos e similares.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 28 de dezembro de 2012.
Marcos Eugênia Sanches Martins
Prefeito Municipal

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