| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | ''AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2013'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. “Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros para o Exercício de 2013” O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, à seguinte entidade: | — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha, no valor de R$250.000,00; Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; IH — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS V-— seja declarada de utilidade pública. Ar. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: | - a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art.5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; H — análise sócio-econômica da pessoa carente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ill — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda familiar per capta inferior a / do salário mínimo vigente; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Ill — ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em Feiras, Congressos, Concursos ou similares; IV — grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, representando e divulgando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 28 de dezembro de 2012. Marcos Eugênia Sanches Martins Prefeito Municipal