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norma nº 1/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2017 PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ALCANÇADOS PELA LEI N° 315/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o pagamento do salário-mínimo vigente no ano de
2017 para os Servidores Públicos Municipais alcançados pela
Lei nº 315/2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do
salário-mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2017, para todos os Servidores
Públicos Municipais alcançados pela Lei nº 315/2001 que dispõe sobre o quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, estabelece diretrizes aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências, cujos vencimentos ficaram abaixo do novo salário-
mínimo fixado a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º. Aplicam-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos €
pensionistas o disposto no art. 1º da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas pelas dotações
orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017.
São José da Varginha/MG., 1º de fev
Praça São José, 10 — Centro — CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 /3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.br

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