| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
R=A se Z E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA EE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 542, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 -“INTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído anualmente, o dia seis de julho, O Dia Municipal do Produtor Rural. Art. 2º - O Poder Executivo fará constar no calendário oficial de datas e eventos do Município "O Dia Municipal do Produtor Rural", Instituído nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha, 05 de Dezembro de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais