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norma nº 542/2011

Tipo LEI
Número / Ano 542 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

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R=A se Z
E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
EE ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 542, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
-“INTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído anualmente, o dia seis de julho, O Dia Municipal do Produtor
Rural.
Art. 2º - O Poder Executivo fará constar no calendário oficial de datas e eventos do
Município "O Dia Municipal do Produtor Rural", Instituído nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha, 05 de Dezembro de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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