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← São José da Varginha (MG)

norma nº 540/2011

Tipo LEI
Número / Ano 540 / 2011
Date 2011-12-05
Ementa''INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 540, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
“INTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído anualmente, no último domingo do mês de setembro, O Dia
Municipal da Bíblia.
Art. 2º - O Poder Executivo fará constar no calendário oficial de datas e eventos do
Município "O Dia Municipal da Bíblia", Instituído nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha, 05 de Dezembro de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha -- Minas Gerais

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