| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | ''INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 540, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 “INTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído anualmente, no último domingo do mês de setembro, O Dia Municipal da Bíblia. Art. 2º - O Poder Executivo fará constar no calendário oficial de datas e eventos do Município "O Dia Municipal da Bíblia", Instituído nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha, 05 de Dezembro de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha -- Minas Gerais