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norma nº 537/2011

Tipo LEI
Número / Ano 537 / 2011
Date 2011-11-22
Ementa''DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO À AUXILIAR DE DENTISTA QUE EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO AO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre gratificação á Auxiliar de Dentista que exercer suas
funções junto ao PSF e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, no exercício de sua
prerrogativa legal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Os profissionais ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Dentista
que forem designados para desempenhar suas funções junto ao PSF, perceberão a título
de gratificação, o valor mensal de 03 (três) UFM.
$1º- Somente perceberão a gratificação de que trata o “caput”, os servidores
que, cumulativamente:
Bucal.
I- forem ocupantes de cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário;
Il- estiverem desempenhando suas funções junto ao PSF;
Ill- por exigência do PSF, possuírem habilitação em nível técnico de Higiene
8 2º- A gratificação do caput não será incorporada aos vencimentos nem
será base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens pessoais.
Art.2º- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 22 de novembro de 2011.
EN
Marcos Eugênio Sanches Martins.
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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