| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO À AUXILIAR DE DENTISTA QUE EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO AO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre gratificação á Auxiliar de Dentista que exercer suas funções junto ao PSF e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, no exercício de sua prerrogativa legal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Os profissionais ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Dentista que forem designados para desempenhar suas funções junto ao PSF, perceberão a título de gratificação, o valor mensal de 03 (três) UFM. $1º- Somente perceberão a gratificação de que trata o “caput”, os servidores que, cumulativamente: Bucal. I- forem ocupantes de cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário; Il- estiverem desempenhando suas funções junto ao PSF; Ill- por exigência do PSF, possuírem habilitação em nível técnico de Higiene 8 2º- A gratificação do caput não será incorporada aos vencimentos nem será base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens pessoais. Art.2º- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 22 de novembro de 2011. EN Marcos Eugênio Sanches Martins. Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais