| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | ''ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 511, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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aa ando. E ci:é PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA : ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 511 de 18 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: “II — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 215.000,00.” Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento municipal do exercício de 2011 o montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para atender ao disposto no art. 1º desta lei, tomando como recursos à anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas: - 2.02.1.04.122.0053.1123.44.90.61.02 - R$ 15.000,00 - 2.03.1.04.123.0140.2120.44.90.93.01 - R$ 9.000,00 - 2.03.1.04.123.0140.2139.33.90.93.01 - R$ 9.000,00 - 2.04.1.08.122.0150.2140.31.90.13.01 - R$ 15.000,00 - 2.04.1.08.122.0150.2140.33.90.47.02 - R$ 15.000,00 - 2.04.1.08.122.0150.2140.33.90.93.01 - R$ 2.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 13 de setembro de 2011. Marcos doc Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojoseduvarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais