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norma nº 536/2011

Tipo LEI
Número / Ano 536 / 2011
Date 2011-09-13
Ementa''ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 511, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id188

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texto integral #

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aa ando.
E ci:é PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 18 DE OUTUBRO DE
2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 511 de 18 de outubro de 2010 passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“II — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 215.000,00.”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento
municipal do exercício de 2011 o montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para
atender ao disposto no art. 1º desta lei, tomando como recursos à anulação parcial ou total das
dotações abaixo discriminadas:
- 2.02.1.04.122.0053.1123.44.90.61.02 - R$ 15.000,00
- 2.03.1.04.123.0140.2120.44.90.93.01 - R$ 9.000,00
- 2.03.1.04.123.0140.2139.33.90.93.01 - R$ 9.000,00
- 2.04.1.08.122.0150.2140.31.90.13.01 - R$ 15.000,00
- 2.04.1.08.122.0150.2140.33.90.47.02 - R$ 15.000,00
- 2.04.1.08.122.0150.2140.33.90.93.01 - R$ 2.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 13 de setembro de 2011.
Marcos doc Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojoseduvarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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