| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA ALARGAMENTO DA AV. BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A oe EMI sor entem eme PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA ALARGAMENTO DA AV. BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda e ou por desapropriação uma área de terreno urbano localizado na Avenida Brasil, na sede deste município, de propriedade dos Senhores Joaquim Fabiano da Silva Filho e Antônio Fabiano Ferreira Junior, conforme comprova certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, matrícula 7.975, área esta de formato irregular medindo 134,75m? confrontando pelos fundos numa extensão de 62,29 metros com os vendedores e pela frente numa extensão de 62,29 metros com a Avenida Brasil, cujo memorial descritivo se encontra anexo. $1º— A área a ser adquirida pelo Município de São José da Varginha, descrita no caput deste artigo será desmembrada de uma área maior e será usada para alargamento da Av. Brasil. 8 2º - O preço a ser pago pela área será de R$7.000,00 (sete mil reais) e foi objeto de avaliação da Comissão Especial nomeada para este fim. 8 3º — Será feita a compensação dos débitos tributários que por ventura os proprietários tenham junto ao Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$7.000,00 para cobrir as despesas com a aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta Lei, serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais di PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - A transmissão definitiva do imóvel, far-se-á através de escritura pública, outorgada diretamente ao Município no caso de aquisição ou por imissão de posse no caso de desapropriação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 13 de setembro de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQsaojosedavarginha.mg. gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais