| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Altera redação do Anexo IV, da Lei n ° 482, de 16 de dezembro de 2009, que '' Dispõe sobre a organização do Plano de Carreira dos Integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 712, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017. Altera redação do Anexo IV, da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo IV, da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências.”, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Agosto 2017. São José da Varginha/MG, 02 de outubro de 2017. eito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais BA É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ada ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 712, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO I ANEXO IV da Lei nº 482, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a organização do Plano de Carreira dos integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E DE SUPORTE PEGAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º | CARGO REQUISITOS | 1 'DIRETOR DE ESCOLA T Curso Superior ou em pós-graduação na área da Educação e (possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente. ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da. Educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Curso Normal em nível médio ou superior, ou Vvenciatur | BÁSICA Plena em Pedagogia com habilitação específica. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação | BÁSICA I Específica em área própria ou formação em área correspondente | le complementação nos termos da legislação vigente. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com, | Habilitação Específica ou Curso Normal em nível médio ou! |superior e especialização, nos termos da legislação vigente. | | | 'PROFESSOR SUBSTITUTO | Curso Normal em nível médio ou superior, ou Licenciatura | 'Plena em Pedagogia com habilitação específica. | ] |PSICOPEDAGOGO | Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação | [Específica em área própria ou formação em correspondente e! [complementação nos termos da legislação vigente. | São José da Varginha/MG, 02 de outubro de 2017. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais