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norma nº 532/2011

Tipo LEI
Número / Ano 532 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO QUE O MUNICÍPIO PRETENDE ADQUIRIR PARA DAR CONTINUIDADE A AVENIDA JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 532, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO
QUE O MUNICÍPIO PRETENDE ADQUIRIR PARA DAR
CONTINUIDADE A AVENIDA JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NA
ÁREA CENTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação
uma área de terreno urbano localizado na área central da sede deste município de
propriedade do Sr. Dário de Almeida e sua mulher, sendo a área constituída do lote nº12A
da Quadra 32 de formato irregular, com área total de 571m? com os seguintes limites e
* confrontações: frente: 18.15 metros com a rua Jacinta Braga; fundos: 20,29 metros com
sucessores de José Francisco Soares lateral direita: 31,74 metros com sucessores de
Vicente Sebastião de Oliveira e lateral esquerda: 31,13 metros com o lote 12 de
propriedade de Dário de Almeida, área que será desmembrada de uma área maior cujo
memorial descritivo se encontra em anexo, pelo preço de R$25.000,00 ( vinte e cinco mil
reais).
8 1º — A área descrita no caput deste artigo será usada para dar continuidade a Avenida
José augusto de Morais.
8 2º - O preço a ser pago pela área foi objeto de avaliação da Comissão Especial
nomeada para este fim.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente
no valor de R$25.000,00 para cobrir as despesas com a aquisição do imóvel descrito no
art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta Lei,
serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento
- vigente, ou excesso de arrecadação. ,
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 4º - A transmissão definitiva do imóvel, far-se
outorgada diretamente ao Municí
caso de desapropriação.
-á através de escritura pública,
pio no caso de aquisição ou por imissão de posse no
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 30 de agosto de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraDsaojosedavarginha.mg. gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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