| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2011 |
| Date | 2011-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO QUE O MUNICÍPIO PRETENDE ADQUIRIR PARA DAR CONTINUIDADE A AVENIDA JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 532, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO QUE O MUNICÍPIO PRETENDE ADQUIRIR PARA DAR CONTINUIDADE A AVENIDA JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação uma área de terreno urbano localizado na área central da sede deste município de propriedade do Sr. Dário de Almeida e sua mulher, sendo a área constituída do lote nº12A da Quadra 32 de formato irregular, com área total de 571m? com os seguintes limites e * confrontações: frente: 18.15 metros com a rua Jacinta Braga; fundos: 20,29 metros com sucessores de José Francisco Soares lateral direita: 31,74 metros com sucessores de Vicente Sebastião de Oliveira e lateral esquerda: 31,13 metros com o lote 12 de propriedade de Dário de Almeida, área que será desmembrada de uma área maior cujo memorial descritivo se encontra em anexo, pelo preço de R$25.000,00 ( vinte e cinco mil reais). 8 1º — A área descrita no caput deste artigo será usada para dar continuidade a Avenida José augusto de Morais. 8 2º - O preço a ser pago pela área foi objeto de avaliação da Comissão Especial nomeada para este fim. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$25.000,00 para cobrir as despesas com a aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta Lei, serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento - vigente, ou excesso de arrecadação. , Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ar. 4º - A transmissão definitiva do imóvel, far-se outorgada diretamente ao Municí caso de desapropriação. -á através de escritura pública, pio no caso de aquisição ou por imissão de posse no Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 30 de agosto de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraDsaojosedavarginha.mg. gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais