| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | FIXA VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADOR OU COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ee LEI Nº. 531 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 “FIXA VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADOR OU COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A gratificação a ser concedida ao ocupante do cargo de Controlador ou de Coordenador do Sistema de Controle Interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varginha — MG, de que trata o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução Nº. 003/2011, de 29 de abril de 2011, da Câmara Municipal de São José da Varginha, fica fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mensais. Art. 2º. O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será reajustado, no mesmo índice de reajustes, concedidos aos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha — MG e todas as vezes que ocorrer tais reajustes. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do exercício do ano 2011 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação fixada por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha, 18 de agosto de 2011. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura()saojosedavarginha. mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais iz PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA A ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº. 173/2011 - GPM - SJV São José da Varginha, 26 de agosto de 2011. Exmº. Sr. Antônio Pinto da Silva DD. Presidente de Câmara São José da Varginha — MG Assunto: Encaminha Lei Sancionada Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência a Lei nº 531/2011 que “Fixa o valor da gratificação do ocupante do cargo de controlador ou coordenador do sistema de controle interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, e dá outras providências”, devidamente sancionada em 18 de agosto de 2011. Na oportunidade, reitero protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marcos Eugêni6 Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais E PREFEI ã í E TURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 531 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 CONTROLADOR GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO D CONTROLE INTERNO - SCL. RDENADOR DO | SISTEMA DE JOSÉ AS À ÂMARA D É DA VARGINHA — MG, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIASS A CÂMARA Ã É MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, Estado de Minas Gerais, por seus representante: ais, aprovi eu, FT ti unic: ono e promulgo a p ntes leg; s, aprovou, e h dó efeito Muni ipal, sanc. p EA Art. 1º. A gratificação a ser concedida ao ocupante do cargo de Controlador ou di Coordenador do Sistema de Controle Interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varinha . MG, de que trata o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução Nº. 003/2011, de 29 de abril de 2011, da Câmara Municipal de São José da Varginha, fica fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mensais. Art. 2º. O valor da gratificação de que trata O artigo anterior será reajustado, no mesmo índice de reajustes, concedidos aos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha — MG e todas as vezes que ocorrer tais reajustes. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do exercício do ano 2011 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo 1 referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação fixada por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual € compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e IL, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário. São José da Varginha, 18 de agosto de 2011. MARCOS auGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal 1158 — PABX: (37) 3275-1170 - = 35.694-000 — Telefax: (37) 52 75- I a uRatios o + Varginha — Minas Gerais Praça Sã e-mail: refeitura(esaojosedavarginha.mg.gon-br — São José da