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norma nº 531/2011

Tipo LEI
Número / Ano 531 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaFIXA VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADOR OU COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ee
LEI Nº. 531 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
“FIXA VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO DE
CONTROLADOR OU COORDENADOR DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO - SCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DA VARGINHA - MG, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A gratificação a ser concedida ao ocupante do cargo de Controlador ou de
Coordenador do Sistema de Controle Interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varginha —
MG, de que trata o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução Nº. 003/2011, de 29 de abril de 2011, da
Câmara Municipal de São José da Varginha, fica fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
mensais.
Art. 2º. O valor da gratificação de que trata o artigo anterior será reajustado, no
mesmo índice de reajustes, concedidos aos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha —
MG e todas as vezes que ocorrer tais reajustes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do exercício do ano 2011 e dos exercícios
futuros.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente à
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação fixada por esta Lei no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16,
incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha, 18 de agosto de 2011.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura()saojosedavarginha. mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
iz PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº. 173/2011 - GPM - SJV
São José da Varginha, 26 de agosto de 2011.
Exmº. Sr.
Antônio Pinto da Silva
DD. Presidente de Câmara
São José da Varginha — MG
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência a Lei nº 531/2011 que “Fixa o valor da
gratificação do ocupante do cargo de controlador ou coordenador do sistema de controle
interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varginha - MG, e dá outras
providências”, devidamente sancionada em 18 de agosto de 2011.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcos Eugêni6 Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
E PREFEI ã
í E TURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 531 DE 18 DE AGOSTO DE 2011
CONTROLADOR GRATIFICAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO D
CONTROLE INTERNO - SCL. RDENADOR DO | SISTEMA DE
JOSÉ AS À ÂMARA D
É DA VARGINHA — MG, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIASS
A CÂMARA Ã É
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, Estado de Minas
Gerais, por seus representante: ais, aprovi eu, FT ti unic: ono e promulgo a
p ntes leg; s, aprovou, e h dó efeito Muni ipal, sanc. p
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Art. 1º. A gratificação a ser concedida ao ocupante do cargo de Controlador ou di
Coordenador do Sistema de Controle Interno — SCI, da Câmara Municipal de São José da Varinha .
MG, de que trata o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução Nº. 003/2011, de 29 de abril de 2011, da
Câmara Municipal de São José da Varginha, fica fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
mensais.
Art. 2º. O valor da gratificação de que trata O artigo anterior será reajustado, no
mesmo índice de reajustes, concedidos aos Servidores Públicos Municipais de São José da Varginha —
MG e todas as vezes que ocorrer tais reajustes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do exercício do ano 2011 e dos exercícios
futuros.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo 1 referente à
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação fixada por esta Lei no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e O Anexo II referente a Declaração do ordenador da
despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual €
compatibilidade com O plano plurianual e com à lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16,
incisos 1 e IL, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011.
Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário.
São José da Varginha, 18 de agosto de 2011.
MARCOS auGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
1158 — PABX: (37) 3275-1170
- = 35.694-000 — Telefax: (37) 52 75- I
a uRatios o + Varginha — Minas Gerais
Praça Sã
e-mail: refeitura(esaojosedavarginha.mg.gon-br — São José da

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