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norma nº 528/2011

Tipo LEI
Número / Ano 528 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id196

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 528 de 1º de Junho 2011.
Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o servidor ocupante do
cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, que efetivamente exercer as funções operando máquinas
pesadas, sendo a gratificação conforme segue: :
a)Quando o servidor estiver operando motoniveladora (Patrol), será devida a gratificação
mensal equivalente a 06 (seis) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
b) Quando o servidor estiver operando Pá Carregadeira, será devida a gratificação mensal
equivalente a 04 (quatro) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
c) Quando o servidor estiver operando Retroescavadeira, será devida a gratificação
mensal equivalente a 03 (três) UFM (Unidade Fiscal Municipal).
8 1º - Será devido o pagamento da gratificação, apenas no período em que o servidor
estiver exercendo as suas funções operando as máquinas pesadas mencionadas no caput deste
artigo.
S 2º - A gratificação de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao salário do
. Servidor e nem servirá de base para cálculo de quaiquer beneficio e/ou vantagens pessoais.
Art.3º — O OPERADOR DE MÁQUINA para exercer as funções operando máquinas
pesadas deverá:
a) Ser portador de carteira de habilitação categoria “D”;
b) Ter aptidão para o exercício da função;
c) Ser designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente e subsequente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José da Varginha, 1º de junho de 2011.
s
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipai
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraG)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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