| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 528 de 1º de Junho 2011. Dispõe sobre gratificação de função e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada por esta Lei uma gratificação mensal para o servidor ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, que efetivamente exercer as funções operando máquinas pesadas, sendo a gratificação conforme segue: : a)Quando o servidor estiver operando motoniveladora (Patrol), será devida a gratificação mensal equivalente a 06 (seis) UFM (Unidade Fiscal Municipal). b) Quando o servidor estiver operando Pá Carregadeira, será devida a gratificação mensal equivalente a 04 (quatro) UFM (Unidade Fiscal Municipal). c) Quando o servidor estiver operando Retroescavadeira, será devida a gratificação mensal equivalente a 03 (três) UFM (Unidade Fiscal Municipal). 8 1º - Será devido o pagamento da gratificação, apenas no período em que o servidor estiver exercendo as suas funções operando as máquinas pesadas mencionadas no caput deste artigo. S 2º - A gratificação de que trata o caput deste artigo não será incorporada ao salário do . Servidor e nem servirá de base para cálculo de quaiquer beneficio e/ou vantagens pessoais. Art.3º — O OPERADOR DE MÁQUINA para exercer as funções operando máquinas pesadas deverá: a) Ser portador de carteira de habilitação categoria “D”; b) Ter aptidão para o exercício da função; c) Ser designado pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subsequente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha, 1º de junho de 2011. s Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipai Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraG)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais