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norma nº 527/2011

Tipo LEI
Número / Ano 527 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 527 DE 1º DE junho DE 2011.
Autoriza a aquisição de terreno rural para implantação de uma Unidade de
Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário e dá outras
providências.
O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno rural a ser
desmembrada da Fazenda Braúnas, localizada neste municipio, de propriedade de
- Vicente José dos Santos e sua mulher Luzia Araújo dos Santos, com área de 4,18,74 ha.
(quatro hectares, dezoito ares e setenta e quatro centiares).
Ar. 2º - A área será utilizada para a implantação de uma Unidade de Triagem e
Compostagem de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário.
Art. 3º - Como pagamento da referida área, será considerada a avaliação da comissão
especial nomeada pela Portaria nº 029/2011, no valor de R$90.000,00 (noventa mi! reais),
conforme Laudo de Avaliação.
8 1º - O pagamento será realizado da seguinte forma:
a) a importância de R$ 12.518,82 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois
centavos) será paga através da compensação do saldo da divida ativa de
responsabilidade dos vendedores junto ao municipio;
b) a importância de R$1.771,68 (um mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e oito
centavos) será paga através da compensação do valor do IPTU do exercício atual,
também, de responsabilidade dos vendedores junto ao municipio;
c) a importância de R$ 15.709,50 (quinze mil, setecentos e nove reais e cinguenta
centavos) será paga no dia 15/06/2011;
d) o saldo restante, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mii reais), serão pagos em 06
(seis) parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, vencendo a primeira
no dia 15/07/2011 e as demais em iguais dias dos meses subsequentes.
82º - O pagamento será realizado à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada
um dos vendedores.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
W
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) para cobrir as despesas com a
aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 4º desta Lei,
serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento
vigente, ou excesso de arrecadação.
Ar. 6º - A transmissão definitiva do imóvel, far-se-á através de escritura pública,
outorgada diretamente ao Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 1º de junho de 2011.
WA
Marcos E Iind asas Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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