| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO RURAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 527 DE 1º DE junho DE 2011. Autoriza a aquisição de terreno rural para implantação de uma Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário e dá outras providências. O Povo do Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno rural a ser desmembrada da Fazenda Braúnas, localizada neste municipio, de propriedade de - Vicente José dos Santos e sua mulher Luzia Araújo dos Santos, com área de 4,18,74 ha. (quatro hectares, dezoito ares e setenta e quatro centiares). Ar. 2º - A área será utilizada para a implantação de uma Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário. Art. 3º - Como pagamento da referida área, será considerada a avaliação da comissão especial nomeada pela Portaria nº 029/2011, no valor de R$90.000,00 (noventa mi! reais), conforme Laudo de Avaliação. 8 1º - O pagamento será realizado da seguinte forma: a) a importância de R$ 12.518,82 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) será paga através da compensação do saldo da divida ativa de responsabilidade dos vendedores junto ao municipio; b) a importância de R$1.771,68 (um mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) será paga através da compensação do valor do IPTU do exercício atual, também, de responsabilidade dos vendedores junto ao municipio; c) a importância de R$ 15.709,50 (quinze mil, setecentos e nove reais e cinguenta centavos) será paga no dia 15/06/2011; d) o saldo restante, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mii reais), serão pagos em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 15/07/2011 e as demais em iguais dias dos meses subsequentes. 82º - O pagamento será realizado à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos vendedores. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais W PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) para cobrir as despesas com a aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 4º desta Lei, serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação. Ar. 6º - A transmissão definitiva do imóvel, far-se-á através de escritura pública, outorgada diretamente ao Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 1º de junho de 2011. WA Marcos E Iind asas Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais