| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 526 DE 1º DE JUNHO DE 2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha 02 (dois) cargos de provimento efetivo de RONDANTE, nível IV. Art. 2º - Atribuições, carga horária e pré-requisitos específicos para exercício do cargo criado no artigo 1º da presente Lei, obedecerão ao contido no Decreto Municipal nº 021 de 26 de julho de 2010. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º — Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il, referente ao ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 1º de junho de 2010. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura()saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais