| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 202 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 522 DE 18 DE MARÇO DE 2011. AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, sendo 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) a titulo de revisão geral anual correspondente à variação do INPC referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 e 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento) a título de aumento real. Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão de um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos da cada servidor, nos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo autorizado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a Declaração do ordenador da despesa de que a concessão desse reajuste tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. São José da Varginha, 18 de março de 2011. Marcos snes es Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura asaojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais CONSIDERANDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A LEI Nº 522 DE 18 DE MARÇO DE 2011. Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE | 2009 2010 2011 L 2012 2013 Receita = Corrente 7.508.677,72 8.259.970,39 8.755.568,61 9.324.680,57 9.930.784,81 Líquida do Município 3 [ 1 Gastocom | . . pessoal (Poder 3.753.152,49 3.856.071,72 4.228.863,72 4.503.739,86 4.796.482,95 Executivo) e Percentual de = aplicação | | 49,98% | 46,68% 48,3% : 48,3% J 48,3% 1- O valor relativo à receita corrente líquida relativa ao exercício de 2009 corresponde ao valor efetivamente arrecadado no respectivo exercício. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas do exercício de 2009. Os dados relativos à RCL e à despesa do exercício de 2010 foram retirados no sistema de informática. - RCL/2010: 9.732.258,93 — 1.472.288,54 = 8.259.970,39 - Gasto com pessoal no exercício de 2010 = 3.856.071,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: a) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) previsto na LDO/2011 sobre o valor efetivamente arrecadado em 2010 (8.259.970,39 x 6%). b) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6,5%) sobre a estimativa de arrecadação para o exercício de 2011. c) Receita Corrente Líquida para 2013: Aplicação do índice de (6,5%) sobre a estimativa de arrecadação para o exercício de 2012. 3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL: a) Despesa com pessoal em 2011: -Gasto com pessoal no exercício de 2010 = 3.856.071,72 Subsídio do Prefeito = 96.000,00 + 6.211,20 (6,47% de reajuste) + 22.486,46 (previdência) = 124.697,66 Subsídio do Vice-Prefeito = 38.400,00 + 2.484,48 (6,47% de reajuste) + 8.994,59 = 49.879,07 Subsídio dos secretários = 163.170,54 + 10.557,13 (6,475 de reajuste) + 38.220,09 = 211.947,76 Total dos agentes políticos = 386.524,49 Total/2011 = 3.856.071,72 — (96.000,00 + 38.400,00 + 163.170,54) — 65.465,52 (previdência dos agentes) = 3.493.035,66 3.493.035,66 + 349.303,57 (10% de reajuste p/servidores) + 386.524,49 (6,47% agentes políticos) = 4.228.863,72 b) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%. c) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2013: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2011, somado à expectativa de revisão geral alem 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%. José Ricardo Bar Marcos Eugênio Sanches Martins Contador Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas a de Lei nº 522 de 18 de março de 2011, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. São José da Varginha, 18 de março de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação da Lei em epígrafe após aprovado correrá à conta da seguinte dotações próprias do orçamento vigente, Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 18 de março de 2011.- icardo Barbosa Marcos Eugênio Sanches Martins Contador Prefeito Municipal