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norma nº 522/2011

Tipo LEI
Número / Ano 522 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id202

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Es PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
= ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 522 DE 18 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de um reajuste de 10% (dez por cento)
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, sendo 6,47% (seis vírgula
quarenta e sete por cento) a titulo de revisão geral anual correspondente à variação do
INPC referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 e 3,53% (três virgula cinquenta
e três por cento) a título de aumento real.
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente à
estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão de um reajuste de 10% (dez
por cento) sobre os vencimentos da cada servidor, nos quadros efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo autorizado por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a
Declaração do ordenador da despesa de que a concessão desse reajuste tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art.
17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
São José da Varginha, 18 de março de 2011.
Marcos snes es Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura asaojosedavarginha. mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
CONSIDERANDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A LEI Nº 522 DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE
| 2009 2010 2011 L 2012 2013
Receita =
Corrente 7.508.677,72 8.259.970,39 8.755.568,61 9.324.680,57 9.930.784,81
Líquida do
Município 3 [ 1
Gastocom | . .
pessoal (Poder 3.753.152,49 3.856.071,72 4.228.863,72 4.503.739,86 4.796.482,95
Executivo) e
Percentual de =
aplicação | | 49,98% | 46,68% 48,3% : 48,3% J 48,3%
1- O valor relativo à receita corrente líquida relativa ao exercício de 2009 corresponde ao valor efetivamente arrecadado no respectivo
exercício. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas do exercício de 2009. Os
dados relativos à RCL e à despesa do exercício de 2010 foram retirados no sistema de informática.
- RCL/2010: 9.732.258,93 — 1.472.288,54 = 8.259.970,39
- Gasto com pessoal no exercício de 2010 = 3.856.071,72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) previsto na LDO/2011 sobre o valor efetivamente arrecadado em 2010
(8.259.970,39 x 6%).
b) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6,5%) sobre a estimativa de arrecadação para o exercício de 2011.
c) Receita Corrente Líquida para 2013: Aplicação do índice de (6,5%) sobre a estimativa de arrecadação para o exercício de 2012.
3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
a) Despesa com pessoal em 2011:
-Gasto com pessoal no exercício de 2010 = 3.856.071,72
Subsídio do Prefeito = 96.000,00 + 6.211,20 (6,47% de reajuste) + 22.486,46 (previdência) = 124.697,66
Subsídio do Vice-Prefeito = 38.400,00 + 2.484,48 (6,47% de reajuste) + 8.994,59 = 49.879,07
Subsídio dos secretários = 163.170,54 + 10.557,13 (6,475 de reajuste) + 38.220,09 = 211.947,76
Total dos agentes políticos = 386.524,49
Total/2011 = 3.856.071,72 — (96.000,00 + 38.400,00 + 163.170,54) — 65.465,52 (previdência dos agentes) = 3.493.035,66
3.493.035,66 + 349.303,57 (10% de reajuste p/servidores) + 386.524,49 (6,47% agentes políticos) = 4.228.863,72
b) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à
expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
c) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2013: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2011, somado à
expectativa de revisão geral alem 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
José Ricardo Bar Marcos Eugênio Sanches Martins
Contador Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas
relativas a de Lei nº 522 de 18 de março de 2011, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
São José da Varginha, 18 de março de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação da Lei em epígrafe após aprovado correrá à conta da seguinte
dotações próprias do orçamento vigente,
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 18 de março de 2011.-
icardo Barbosa Marcos Eugênio Sanches Martins
Contador Prefeito Municipal

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