| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, PARA O SR. MARCIO BARBOSA DA SILVA, UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 521 DE 18 DE MARÇO DE 2011 Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, para o Sr. Marcio Barbosa da Silva, um imóvel de propriedade deste município de São José da Varginha e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e por prazo indeterminado ao Sr. Marcio Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 033860556-80 e portador da cédula de identidade M-7.362.241, para fins de moradia o imóvel onde funcionava a escola Municipal Dom Arco Verde, localizada no povoado de Lagoa, de propriedade deste município de São José da Varginha. Art. 2º - A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem emprestado, nos termos do art. 579 do Código Civil, resguardado o interesse público, não importando sua entrega em alienação de propriedade. Art. 3º - Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com o Sr. Marcio Barbosa da Silva. Art. 4º - Fica facultado ao município, o direito de rescindir unilateralmente a presente cessão independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Sempre que for do interesse do órgão cedente a utilização das instalações do imóvel ora cedido, terá direito pleno de sua utilização. Art. 5º - O Sr. Marcio Barbosa da Silva ficará responsável pela conservação do imóvel. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário em especial a lei 473 de 03 de dezembro de 2009. São José da Varginha (MG), 18 de março de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins , Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais