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norma nº 521/2011

Tipo LEI
Número / Ano 521 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, PARA O SR. MARCIO BARBOSA DA SILVA, UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 521 DE 18 DE MARÇO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, para o Sr. Marcio
Barbosa da Silva, um imóvel de propriedade deste município de São José
da Varginha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita e por prazo
indeterminado ao Sr. Marcio Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 033860556-80 e portador
da cédula de identidade M-7.362.241, para fins de moradia o imóvel onde funcionava a escola
Municipal Dom Arco Verde, localizada no povoado de Lagoa, de propriedade deste município de
São José da Varginha.
Art. 2º - A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem emprestado, nos
termos do art. 579 do Código Civil, resguardado o interesse público, não importando sua entrega
em alienação de propriedade.
Art. 3º - Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o
município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com o
Sr. Marcio Barbosa da Silva.
Art. 4º - Fica facultado ao município, o direito de rescindir unilateralmente a presente
cessão independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Sempre que for do interesse do órgão cedente a utilização das
instalações do imóvel ora cedido, terá direito pleno de sua utilização.
Art. 5º - O Sr. Marcio Barbosa da Silva ficará responsável pela conservação do
imóvel.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário em especial a lei 473 de 03 de dezembro de 2009.
São José da Varginha (MG), 18 de março de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
, Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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