| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE BEM MÓVEL PARA A APAE DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA srs ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 520 DE 18 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE BEM MÓVEL PARA A APAE DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à APAE de São José da Varginha, para uso da referida entidade, um veículo marca VOLKSWAGEN, MODELO SANTANA 2.0, ANO 2002, chassi 9BWAEC3X92P008256, PLACA HMM - 8022, RENAVAM 776964526, de propriedade deste Município de São' José da Varginha/MG. Parágrafo único: A cessão do veículo de que trata o caput deste artigo será feita com o prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogada contínua e sucessivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 18 de março de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais