| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 389 DE 11 DE ABRIL DE 2006 |
| native_id | 205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 519 DE 18 DE MARÇO DE 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 389 DE 11 DE ABRIL DE 2006. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ar. 1º - Os 88 3º e 5º do art. 10 da Lei Municipal nº 389 de 11 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: 8 3º - A designação para a função de Coordenador da UCI deverá recair, preferencialmente, em profissional de formação superior e na falta deste profissional no quadro permanente de servidores do Município, a designação poderá recair em profissional de nível médio. 8 5º - Não poderão ser designados para o exercício da função de Coordenador de UCI, os servidores que tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 18 de março de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais