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norma nº 517/2011

Tipo LEI
Número / Ano 517 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaRATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 517 DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Ratifica a 22 Alteração do contrato do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de SÃO JOSE DA VARGINHA, MG,por seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
presente lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, a 2a (segunda) Alteração ao
contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba —
CISMEP, que é formado pelos Municípios de Betim, Bonfim, Brumadinho,
Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itaguara, Juatuba, Mário
Campos, Mateus Leme, Piedade dos Gerais, Rio Manso, São Joaquim de
Bicas, São José da Varginha e Sarzedo, sob a forma de Associação
Pública, com personalidade jurídica de Direito Público e natureza jurídica
de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração
indeterminado.
Art. 2º A 22 (segunda) Alteração ao contrato do consórcio, objeto da
ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo
único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José da Varginha, MG, 18 de marçó de 2011.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 = Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
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