| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 517 DE 18 DE MARÇO DE 2011. Ratifica a 22 Alteração do contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP e dá outras providências. A Câmara Municipal de SÃO JOSE DA VARGINHA, MG,por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, a 2a (segunda) Alteração ao contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP, que é formado pelos Municípios de Betim, Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itaguara, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade dos Gerais, Rio Manso, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Sarzedo, sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de Direito Público e natureza jurídica de Autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. Art. 2º A 22 (segunda) Alteração ao contrato do consórcio, objeto da ratificação, fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo único. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha, MG, 18 de marçó de 2011. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 = Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais na