| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal n ° 482 de 16 de dezembro de 2009, que ''Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Publico do Município de São José da Varginha e dá outras providências. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 714, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº 482 de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado mais um Cargo de Professor de Educação Especial, no Anexo II, da Lei Municipal nº. 482/2009, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do Município de São José da Varginha e dá outras providências”. Art. 2º - O ANEXO I da Lei municipal 482 de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 04 de outubro de 2017. Varídejf Paulino da Silva Prefeito Municipal Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais 4 Ea EE +) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEINº 714, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. — ANEXOI QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º. Denominação Quant. | Nível | Denominação | Quant. | Tabela | Amplitude Amplitu | ' de Nível | dede º do E o | o Grau, Diretor 1º Grau e 04 XIX Diretor de 04 * | » de Diretor de Escola Creche Supervisor 02 XXI | Especialista da 03 2 IalV AakK Escolar Educação | Ê | Psicopedagogo 01 | XXI Psicopedagago 2 | 2 IalV | Aak Professor Pré- 16 XIV Escolar | Prof 30 x | Professorl | ad Professor de | Instrutor de 05 XI Educação 76 1 | IalV | Aak Supletivo Básica | | Monitor de 25 x | | Creche | Professor II 06 XVII | Professor de 02 | IalV Aak | Educação | | E Básica 1 | = - - - Professor de 6 lou3 | IalV AakK Educação | Especial | - - - Professor 3 lou3 - - E = Substituto | . São José da Varginha /MG, 04 de outubro de 2; 7. Va lino da Silva Prefeito Municipal 2 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais