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norma nº 714/2017

Tipo LEI
Número / Ano 714 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaCria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal n ° 482 de 16 de dezembro de 2009, que ''Dispõe sobre a reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Publico do Município de São José da Varginha e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 714, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Cria cargo e altera Anexo I da Lei Municipal nº 482 de
16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a
reorganização do plano de carreira dos integrantes do
quadro do Magistério Público do Município de São
José da Varginha e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado mais um Cargo de Professor de Educação Especial, no Anexo II,
da Lei Municipal nº. 482/2009, de 16 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a
reorganização do plano de carreira dos integrantes do quadro do Magistério Público do
Município de São José da Varginha e dá outras providências”.
Art. 2º - O ANEXO I da Lei municipal 482 de 16 de dezembro de 2009, passa a
vigorar de acordo com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o ANEXO II, referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO III, referente a Declaração
do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21,
inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 04 de outubro de 2017.
Varídejf Paulino da Silva
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEINº 714, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
— ANEXOI
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º.
Denominação Quant. | Nível | Denominação | Quant. | Tabela | Amplitude Amplitu |
' de Nível | dede
º do E o | o Grau,
Diretor 1º Grau e 04 XIX Diretor de 04 * | » de
Diretor de Escola
Creche
Supervisor 02 XXI | Especialista da 03 2 IalV AakK
Escolar Educação | Ê |
Psicopedagogo 01 | XXI Psicopedagago 2 | 2 IalV | Aak
Professor Pré- 16 XIV
Escolar
| Prof 30 x
| Professorl | ad Professor de |
Instrutor de 05 XI Educação 76 1 | IalV | Aak
Supletivo Básica | |
Monitor de 25 x | |
Creche |
Professor II 06 XVII | Professor de 02 | IalV Aak |
Educação | |
E Básica 1 | =
- - - Professor de 6 lou3 | IalV AakK
Educação |
Especial |
- - - Professor 3 lou3 - -
E = Substituto | .
São José da Varginha /MG, 04 de outubro de 2; 7.
Va lino da Silva
Prefeito Municipal
2
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais

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