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norma nº 488/2010

Tipo LEI
Número / Ano 488 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEINº 488/2010
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste das tabelas
de vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, estabilizados, contratados e
comissionados no percentual de 4,11%( quatro vírgula onze por cento) a título de revisão geral
anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir de de 1º de janeiro
de 2010.
$1º— O reajuste deste artigo, se estende aos servidores públicos municipais do
Quadro Inativo, cujos proventos de aposentadoria e pensão são pagos pelo município;
$ 2º — Aos servidores, cujo vencimento final, após aplicação do índice de reajuste
previsto no caput deste artigo, ficar inferior ao valor do salário mínimo vigente no país, fica
assegurada complementação até atingir o valor deste e sobre ele incidirão todas as vantagens e
direitos previstos nos respectivos planos de cargo, carreiras, salários e vencimentos dos
servidores do município de São José da Varginha.
Art. 2º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 29 de Janeiro de 2010.
Marcos on a Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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