| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 489 /2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha 02 (dois) cargos de provimento efetivo de rondante, nível IV. Art. 2º — As atribuições, carga horária e pré-requisitos específicos para exercício do cargo criado no artigo 1º da presente Lei, obedecerão ao contido no Decreto Municipal nº 002 de 3 de janeiro de 2008. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º — VETADO. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 15 de março de 2010. Marcos E Martins Prefeito Municipal qto IS ago Di Praça São José, nº. 10 — Centro — 35,694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: gabineteOsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais