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norma nº 491/2010

Tipo LEI
Número / Ano 491 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 491/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
José da Varginha 01 (um) cargo de provimento efetivo de servente escolar, nível III.
Art. 2º - Atribuições, carga horária e pré-requisitos específicos para exercício do cargo
criado no artigo 1º da presente Lei, obedecerão ao contido no Decreto Municipal nº 002 de 03
de janeiro de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente e ou subsequente.
Art. 4º — Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il, referente ao ordenador de despesas de que o
aumento tem adequação orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos art. 16, incisos | e Il, no
art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José da Varginha/MG, 12 de abril de 2010.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: gabinete O saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
LEI 491 DE 12 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2009 | EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE
DESCRIÇÃO
2010 2011 2012
Receita Corrente 7759052,43 7508677,72 7959198,39 8436750,3 8942955,32
Líquida do
Município
4141851,57 4390362,67
Gastos com 3495660,32 3753152,49 3907407,14
Pessoal (Poder
Executivo)
aplicação
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2008 e 2009 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos
respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas dos
exercícios de 2008 e 2009, respectivamente.
49,1 49,1
2 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2010: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no exercício de 2009 mais 6% que
corresponde à inflação média projetada com base em índice do governo federal.
b) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial
do Governo Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as
despesas relativas à LEI 491 DE 12 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
São José da Varginha, 12 de Março de 2010
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
LEI 491 DE 12 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente: 31.90.04, 31.90.11, 31.90.13.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 12 de Março de 2010.
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José Ricardo Barbos Marcos Eugênio Sanches Martins
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