| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ''ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Lei nº 496 de 03 de maio de 2010. Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSE DA VARGINHA” e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: An. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA”, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 11.474.268/0001-81, com sede na Rua Fortunato Moreira dos Santos, nº 49, neste município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha/MG, 03 de maio de 2010. Marcos Eugênio Sariches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: gabineteOsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais