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norma nº 496/2010

Tipo LEI
Número / Ano 496 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ''ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Lei nº 496 de 03 de maio de 2010.
Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSE DA
VARGINHA” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
An. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
“ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ
DA VARGINHA”, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 11.474.268/0001-81, com
sede na Rua Fortunato Moreira dos Santos, nº 49, neste município de São
José da Varginha, Estado de Minas Gerais.
Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG, 03 de maio de 2010.
Marcos Eugênio Sariches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: gabineteOsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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