| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 498/2010 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO | DA LEI 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara de São José da Varginha aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º — Fica alterado o número de vagas do Cargo de Operário constantes do Anexo | — da Lei Municipal nº 312/2001: CÓDIGO | CARGO | VAGAS | NÍVEL RECRUTAMENTO, o 6020 | Operário 40 | IV Nomeação Art. 2º — Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a Declaração do ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, inciso | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Comolementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 05 de maio de 2010. AO Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: gabinete(osaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 PROJETO 014 DE 09 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2009 | EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE 2008 2010 2011 2012 Receita Corrente 7.759.052,43 7.508.677,72 7.959.198,39 8.436.750,30 8.942.955,32 Líquida do Município. Gastos com 3.495.660,32 3.753.152,49 4.057.064,20 4.300.488,06 4.558.517,35 Pessoal (Poder Executivo) Percentual de 45,05 = 49,98 50,98 50,98 50,98 aplicação 1 - Os valores relativos aos exercícios de 2008 e 2009 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas dos exercícios de 2008 e 2009, respectivamente. 2 —- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: a) Receita Corrente Líquida para 2010: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no exercício de 2009 mais 6% que corresponde à inflação média projetada com base em índice do governo federal. b) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial do Governo Federal; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas ao PROJETO 14 DE 09 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. São José da Varginha, 05 de maio de 2010 Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS c) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice o! do Governo Federal; 3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL: a) Despesa com pessoal em 2010: Janeiro/2010: R$ 302.175,41 Fevereiro/2010: R$ 308.622,18 b) Despesa com pessoal em 2010: R$ 3.970.184,40 Despesa com pessoal considerando o projeto de lei em epígrafe: R$ 4.057.064,20 Total da despesa com pessoal estimada para 2010: R$ 4.057.064,20 c)Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2011: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.300.488,06 c) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012; mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para O exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.558.517,35 José Ricardo Barbosa Marcos Eugênio Sanches Martins Contador Prefeito Municipal J PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 PROJETO 14 DE 09 DE ABRIL DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente: 31.90.04, 31.90.11, 31.90.13. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de maio de 2010. Marcos Eugênio Sanches Martins Contador Prefeito Municipal