| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 499 DE 25 DE MAIO DE 2010. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda ou desapropriação, parte de um lote de terreno de propriedade dos sucessores do Sr. José da Silva localizado na Rua Pará de Minas, nº 9, Bairro do Rosário, São José da Varginha - MG, que se encontra obstruindo parte da Rua que dá acesso à Rua Pará de Minas. Parágrafo único — Para atender ao previsto no caput do artigo poderá o Executivo Municipal realizar despesas no montante de até R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º — A área a ser desapropriada, parte do imóvel citado no artigo 1º desta Lei mede 243,16 m?, com as seguintes confrontações: 4,40 m de fundo para a Rua Fortunato Moreira dos Santos, 34,20 m na lateral direita confrontando com a Rua Argentina, lateral esta que que será alargada, 32,80 m na lateral esquerda, confrontando com a área remanescente dos vendedores. Art. 3º- Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais) neste exercício. Art. 4º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta Lei, serão decorrentes da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 25 de maio de 2010. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: gabineteOsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais