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norma nº 500/2010

Tipo LEI
Número / Ano 500 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 500 DE 28 DE MAIO DE 2010.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado por esta Lei o Conselho Municipal de Esporte deste Município de
São José da Varginha.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Esporte criado por esta Lei é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º — O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º — O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
| - Plenário
Il - Mesa Diretora
Ill — Secretaria Executiva
Art. 5º — Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
ll - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas
e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre esporte, saúde,
educação, defesa social e turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática
de atividade física e esportiva;
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e
desportivas, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
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VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º — O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
| - um representante da Câmara Municipal;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
Ill - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - um representante do Secretaria Municipal de Saúde;
V - um representante da APAE de São José da Varginha;
VI - um representante do Conselho Tutelar;
VII - um representante dos Idosos;
VIII - um representante dos Jovens.
8 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a VIII indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para posterior designação
do Prefeito Municipal.
8 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
8 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º — A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa,
a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá seu mandato.
Ar. 10 — O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11 — As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único — As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima Ny
de 4 (quatro) Conselheiros.
Art. 12 — Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e
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a
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pelo Secretário Executivo.
Art. 13 — O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por,
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único — Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14 — A Secretaria Executiva será exercida por servidor pertencente ao quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte deste Município, especialmente designado
para tal função.
Art. 15 — No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 — Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 28 de maio de 2010.
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
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