| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 500 DE 28 DE MAIO DE 2010. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado por esta Lei o Conselho Municipal de Esporte deste Município de São José da Varginha. Art. 2º — O Conselho Municipal de Esporte criado por esta Lei é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 3º — O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º — O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Plenário Il - Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva Art. 5º — Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; ll - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre esporte, saúde, educação, defesa social e turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e desportivas, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º — O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - um representante da Câmara Municipal; Il - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Ill - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV - um representante do Secretaria Municipal de Saúde; V - um representante da APAE de São José da Varginha; VI - um representante do Conselho Tutelar; VII - um representante dos Idosos; VIII - um representante dos Jovens. 8 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a VIII indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para posterior designação do Prefeito Municipal. 8 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º — A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Ar. 10 — O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 — As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único — As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima Ny de 4 (quatro) Conselheiros. Art. 12 — Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS pelo Secretário Executivo. Art. 13 — O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único — Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 — A Secretaria Executiva será exercida por servidor pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte deste Município, especialmente designado para tal função. Art. 15 — No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16 — Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 28 de maio de 2010. Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais