| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 501 DE 28 DE MAIO DE 2010. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para prestar serviços a outros órgãos públicos, seja na esfera da administração municipal, estadual e ou federal , com ônus para o município de São José da Varginha, desde que obedecido ao contido nesta lei. Parágrafo único: A cessão de servidores permitida nos termos do artigo primeiro desta lei deverá ser feita através de convênio com o órgão requisitante. Art. 2º - A cessão de servidores deverá obedecer aos interesses da administração e só será feita após avaliada a disponibilidade do município em ceder o servidor. Art. 3º - Só poderão ser cedidos a outras esferas da administração pública servidores efetivos, não podendo o Município contratar servidores para ceder a outros órgãos públicos. Art. 4º - A cessão será feita após requisição do órgão competente e avaliação da administração municipal. Parágrafo único — considerando a categoria do serviço a ser prestado, a indicação do servidor poderá ser feita pelo órgão requisitante, e, obedecerá a critérios a serem estabelecidos em convênio. Art. 5º - A cessão do servidor se dará pelo período inicial de um ano podendo ser renovada anualmente, desde que haja interesse da administração municipal e requisição de cessão. Parágrafo único - O horário de serviço a ser prestado pelo servidor junto Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www. saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ao órgão requisitante será o mesmo do cargo para o qual foi concursado. Art. 6º — A cessão autorizada nesta lei só poderá ocorrer se não houver prejuízo para a Administração Municipal e houver recursos orçamentários. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha, MG, 28 de maio de 2010. Marcos Euçásil Senesida Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www. saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais