| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, MG, A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAI LEI Nº 502 DE 28 DE MAIO 2010. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, MG, A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBGE — INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Ant. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o IBGE — INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, visando a conjugação de esforços no sentido de realizar o Censo 2010, podendo o Município neste exercício de 2010 realizar despesas no montante de R$3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$3.000,00 (três mil reais), destinado a cobrir despesas referente a manutenção do convênio discriminado no artigo 1º desta lei: 2.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.02-1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 — Administração 04.122 — Admistração Geral 04.122.0053 — Administração Geral 04.122.0053.2115 — Manutenção do Convênio com IBGE 3.3.90.30.01 — Material de Consumo ..........ettes R$1.000,00. 3.3.90.36.01 — Outros serviços de terceiros - pesssoa física .....R$1.000,00. 3.3.90.39.01 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......R$1.000,00. Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2010: 04.122.0053.1223- Aquisição e desapropriação de imóveis 4.4.90.61.02- Aquisição de Imóveis de domínio patrimonial Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 28 de maio de 2010. Marcos Eugênii Sanches Martins. Prefeito Municipal. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais