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norma nº 503/2010

Tipo LEI
Número / Ano 503 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 503 DE 28 DE MAIO DE 2010.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 479, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus
representantes legais, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a presente
Lei:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte inciso Il no art. 1º da Lei Municipal nº
479 de 03 de dezembro de 2009:
“Il — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São José da
Varginha, no valor de R$95.303,68 (Noventa e cinco mil trezentos e três reais
e sessenta e oito centavos)”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2010, na importância de R$95.303,68 (Noventa e cinco mil
trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas
decorrentes da inclusão do inciso Il no art. 1º da Lei 479/2009, na seguinte
dotação orçamentária:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
ESPORTE
061 — SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.0065 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
12.367.0065.1130 — Manutenção Convênio c/APAE São José Varginha
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
He) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
= ESTADO DE MINAS GERAIS
3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais.................................. R$ 95.303.68
TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL................. R$ 95.303,68
Art. 3º - Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art.
2º desta lei, vutilizar-seá anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
060 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
ESPORTE
061 — SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO
12 — Educação
12.367 — Educação Especial
12.367.0065-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
12.367.0065-1084-Const.Prédio Func.Esnsino Especializado
4.4.90.51.02-Obras e Instalações Dominio Patrimonial.....R$ 15.303,68
12.367.0065-2062-Manut.Convênio APAE Pará de Minas
3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais............................. R$ 45.000,00
12.367.0065-2063-Manut.Atividades Ensino Especial
3.1.90.04.01-Contratação por tempo Determinado............ R$ 35.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES................. R$ 95.303,68
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 28 de maio de 2010.
Marcos Eugéde Esnclies Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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