| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 503 DE 28 DE MAIO DE 2010. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica incluído o seguinte inciso Il no art. 1º da Lei Municipal nº 479 de 03 de dezembro de 2009: “Il — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São José da Varginha, no valor de R$95.303,68 (Noventa e cinco mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos)” Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$95.303,68 (Noventa e cinco mil trezentos e três reais e sessenta e oito centavos), destinado a cobrir despesas decorrentes da inclusão do inciso Il no art. 1º da Lei 479/2009, na seguinte dotação orçamentária: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE 061 — SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 12 — Educação 12.367 — Educação Especial 12.367.0065 — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 12.367.0065.1130 — Manutenção Convênio c/APAE São José Varginha Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais He) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA = ESTADO DE MINAS GERAIS 3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais.................................. R$ 95.303.68 TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL................. R$ 95.303,68 Art. 3º - Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, vutilizar-seá anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 060 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE 061 — SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 12 — Educação 12.367 — Educação Especial 12.367.0065-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 12.367.0065-1084-Const.Prédio Func.Esnsino Especializado 4.4.90.51.02-Obras e Instalações Dominio Patrimonial.....R$ 15.303,68 12.367.0065-2062-Manut.Convênio APAE Pará de Minas 3.3.50.43.01 — Subvenções Sociais............................. R$ 45.000,00 12.367.0065-2063-Manut.Atividades Ensino Especial 3.1.90.04.01-Contratação por tempo Determinado............ R$ 35.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES................. R$ 95.303,68 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 28 de maio de 2010. Marcos Eugéde Esnclies Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 Web Site: www.saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais