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norma nº 505/2010

Tipo LEI
Número / Ano 505 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaQUE RATIFICA E CONVALIDA O TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA FIRMADO COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 505 DE 28 DE JUNHO DE 2010.
“QUE RATIFICA E CONVALIDA O TERMO DE ACORDO E
RECONHECIMENTO DE DIVIDA — TARD DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE
DA VARGINHA FIRMADO COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado e convalidado o ato administrativo do Poder Executivo
Municipal firmado com a CEMIG Distribuição S/A, concernente ao:
| - “Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida — TARD para pagamento parcelado de
dívida relativa ao fornecimento de energia elétrica de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de São José da Varginha — MG, TARD nº 90000061 844-2008, firmado em 05 de
dezembro de 2008, no valor de R$558.424,26 (quinhentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), com uma entrada programada
para 05/12/2008 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o saldo restante dividido em
59 (cinquenta e nove) parcelas de R$ 9.125,82 (nove mil, cento e vinte e cinco reais e
oitenta e dois centavos), cada uma; cujos eventuais valores relativos a arrendondamento
na ordem de centavos serão inseridos na última parcela.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão dotação
orçamentária própria, consignada nos orçamentos dos respectivos exercícios,
suplementadas se necessário, até o pagamento integral do parcelamento por ela
ratificado e convalidado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a respectiva data do parcelamento a que
ela se refere.
São José da Varginha/MG, 28 de junho de 2010.
Marcos Eugênio:Sanches Martins
Prefeito Municipal.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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