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norma nº 507/2010

Tipo LEI
Número / Ano 507 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 506 DE 28 DE JUNHO DE 2010
native_id229

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 507 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 506 DE 28 DE
JUNHO DE 2010.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal de nº 506 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado a inclusão do programa nº 0810 - Operação de Crédito
destinada à aquisição de máquinas e equipamentos destinada a intervenção
em vias públicas no âmbito do Programa NOVO SOMMA, no Plano Plurianual
do período de 2010-2013 com as seguintes características:
Objetivo: aquisição de Dados financeiros do
Código PROGRAMA NOVO máquinas e programa -
SOMMA equipamentos para R$727.200,00
0810 atender o Programa
Novo SOMMA
Ação Metas físicas
Descrição da Ação 2010 2011
Aquisição de um caminhão Física R$ Física R$
compactador de lixo/NOVO 01 194.000,00 - -
SOMMA 2012 2013
o - - - -
Açã Metas físicas
Descrição da Ação 2010 2011
Aquisição de um caminhão Física R$ Física R$
equipado com | báscula 01 135.500,00 - -
6m*/NOVO SOMMA 2012 ES 3
- - - -
Ação Metas físicas
Descrição da Ação | 2010 2011
Aquisição de uma Física R$ Física R$
retroescavadeira/NOVO 01 151.900,00 - -
SOMMA 2012 2013 |
Ação Metas físicas
Descrição da Ação 2010 2011
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraisaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
Aquisição de uma
carregadeira/NOVO
SOMMA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pá | Física R$ Física
01 245.800,00 -
2012
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 506 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no
anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010,
igualmente autorizado a abrir Crédito Adicional das mesmas, no valor de
R$727.200,00 (Setecentos e vinte e sete mil e duzentos reais) com a seguinte
classificação:
02 — Executivo
050 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
051 — SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.452.0810.1126 — Aquisição de um caminhão compactador de lixo/NOVO SOMMA
4.4.90.52.02 — Equipamento e Material Permanente
Patrimonial... ecran R$194.000,00
domínio
15.452.0810.1127 — Aquisição de um caminhão equipado com báscula 6m? /NOVO
SOMMA
4.4.90.52.02 — Equipamento e Material Permanente domínio
Patrimonial............... e reeeeteeeeeeeereeeereeereeerecereeentes R$135.500,00
15.452.0810.1128 — Aquisição de uma retroescavadeira NOVO SOMMA
4.4.90.52.02 — Equipamento e Material Permanente domínio
Patrimonial................ is rcreresereseeeecentaeneetenios R$151.900,00
15.452.0810.1129 — Aquisição de uma pá carregadeiraANOVO SOMMA
4.4.90.52.02 — Equipamento e Material Permanente domínio
Patrimonialszs=eszazssvonencaeeeors ams onsem seus masresarsesreimea semen R$245.800,00
Art. 3º - O art. 3º da Lei Municipal nº 506 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar 1
com a seguinte redação: Ê
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
A
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito especial
autorizado no artigo anterior:
| - a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa NOVO SOMMA no valor de
R$687.692,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois
reais e cinquenta e oito centavos);
Il — anulação parcial ou total de dotações do orçamento de 2010, no valor de
R$39.507,42 (trinta e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta e dois
centavos).”
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
São José da Varginha, MG, 29 de setembro de 2010.
Marcos Eugarto Sanches Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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