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norma nº 511/2010

Tipo LEI
Número / Ano 511 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 511 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS
FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
I— APAE de Pará de Minas, no valor de R$ 10.000,00;
Il — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 150.000,00:
ll— Hospital Nossa Senhora da Conceição PM, no valor de R$
8.000,00.
Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no
art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar
serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura,
desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I|- Não tenha fins lucrativos;
Il— atenda direto à população, de forma gratuita;
ll — comprove regular funcionamento;
IV— comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V- seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros
autorizados nesta lei, observarão:
|- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — — aprovação do plano de aplicação;
Hl— celebração de Convênio.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(ysaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, a
União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
|- | existência de dotação especifica;
Il — celebração de convênio.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
|—- Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento
médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-
funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como:
areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo Único —- Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º,
observarão:
| - | a existência de recursos orçamentários e financeiros;
ll — — análise sócio-econômica da pessoa carente;
ll — cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
|- — renda familiar percapta inferior a / do salário mínimo vigente;
lH— ser atleta amador representando o Município em competições
oficiais fora do Município;
ll- ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos
ou similares;
IV— grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas
representando o Município em Feiras, Congressos e similares.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
Parágrafo Único — A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(usaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 2
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-
ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
São José da Varginha, MG, 18 de outubro de 2010
Marcos STE Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 5

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