| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 511 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2011. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: I— APAE de Pará de Minas, no valor de R$ 10.000,00; Il — APAE de São José da Varginha, no valor de R$ 150.000,00: ll— Hospital Nossa Senhora da Conceição PM, no valor de R$ 8.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I|- Não tenha fins lucrativos; Il— atenda direto à população, de forma gratuita; ll — comprove regular funcionamento; IV— comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V- seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — — aprovação do plano de aplicação; Hl— celebração de Convênio. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(ysaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: |- | existência de dotação especifica; Il — celebração de convênio. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: |—- Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio- funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo Único —- Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão: | - | a existência de recursos orçamentários e financeiros; ll — — análise sócio-econômica da pessoa carente; ll — cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: |- — renda familiar percapta inferior a / do salário mínimo vigente; lH— ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; ll- ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV— grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o Município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo Único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(usaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 2 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se- ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. São José da Varginha, MG, 18 de outubro de 2010 Marcos STE Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 5