| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 512 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de São José da Varginha 02 (dois) cargos de provimento efetivo de enfermeiro, nível XXII. Art. 2º - Atribuições, carga horária e pré-requisitos específicos para exercício do cargo criado no artigo 1º da presente Lei, obedecerão ao contido no Decreto Municipal nº 021 de 26 de julho de 2010. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, inciso l e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 05 de novembro de 2010. Marcos um Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 LEI Nº 512 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2009 | EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2012 2008 2010 2011 Receita Corrente Líquida do 7.759.052,43 7.508.677,72 7.959.198,39 8.436.750,30 8.942.955,32 Município Gastos com Pessoal (Poder 3.495.660,32 3.753.152,49 3.877.450,92 4.077.448,89 4.322.492,37 Executivo) Gastos Relativos Projeto Lei 0,00 0,00 6.609,13 39.654,76 41.637,50 026/2010 Percentual de aplicação 45,05 49,98 48,80 48,80 48,80 1 - Os valores relativos aos exercícios de 2008 e 2009 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas dos exercícios de 2008 e 2009, respectivamente. 4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: de 2009 mais 6% que a) Receita Corrente Líquida para 2010: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no exer: corresponde à inflação média projetada com base em índice do governo federal. b) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial do Governo Federal; c) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial do Governo Federal; 3 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL: a) Despesa com pessoal em 2010: R$ 3.877.450,92 b) Despesa com pessoal em 2010; R$ 3.884.060,05 Despesa com pessoal considerando o projeto de lei em epígrafe: R$ 3.884.060,05 Total da despesa com pessoal estimada para 2010: R$ 3.884.060,05 c)Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2011: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.117.103,65 c) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.364.129,87 é da Varginha, 05 de novembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO Art. 17, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000 LEI Nº 512 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente: 2.08-1-10.302.0034.2098-3.1.90.11.09 Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de novembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas a LEI Nº 512 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 05 de novembro de 2010. icardo Barbosa Contador