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norma nº 514/2010

Tipo LEI
Número / Ano 514 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 514 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2011
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São
José da Varginha para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165
da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
1. Poder Legislativo;
il Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$13.000.000,00 (treze É
milhões de reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES - 111076000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPOSTOS 137.100,00
AXAS 11.660,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS no 21.700,00
RECEITA DE SERVIÇOS 3.300,0
TRANSFERÊNCIAS 9.561 E roRr
INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.135.000,0
MULTAS E JUROS DE MORA FER
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 191.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 41.700,00
RECEITAS DIVERSAS 11.600,0
RECEITAS DE CAPITAL 3.462.040,0
DPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.462.040,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.580.800,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -3.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.577.800,00
TOTAL 13.000.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
ADMINISTRAÇÃO
POR ÓRGÃO VALOR
LEGISLATIVO 624.720,00
(CORPO LEGISLATIVO 624.720,00
EXECUTIVO 12.375.280,00
GABINETE DO PREFEITO 281.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 633.500,00
EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 1.535.193,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE 370.200,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E | 3.321.092,58
SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.360.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE 362.740,62
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2.129.253,04
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 301.300,00
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 54.100,0
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / FIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA dao
TOTAL 13.000.000,0
|
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 624.720,00
ADMINISTRAÇÃO 1.767.900,00
SSISTÊNCIA SOCIAL 725.600,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL Eca
SAÚDE 2.129.253,0
EDUCAÇÃO 2.926.900,00
[CULTURA 186.000,00
URBANISMO 997.000,00
SANEAMENTO 590.000,00
AGRICULTURA 342.740,62
INDÚSTRIA 5.000,00
COMUNICAÇÕES 6.000,00
ENERGIA 45.000,0
TRANSPORTE 1.571.192,58
DESPORTO E LAZER 248.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 520.693,76
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.000,00
TOTAL 13.000.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de
10% (dez por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até
o limite de 10% (dez por cento) do seu detalhamento de despesas, podendo
criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada
projeto ou atividade.
8 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos
suplementares autorizados:
1 anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
Iloperações de crédito autorizadas;
ll-superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
IV.excesso de arrecadação;
v.reserva de contingência.
8 2º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
8 3º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em
projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de
seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os
objetivos dos mesmos.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital
previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a
Lei Complementar nº. 101/2000.
Ant. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 15 de dezembro de 2010.
“Marcos Eugênio 'Sanches Martins
Prefeito Municipal
tn

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