| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 515 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica incluído um parágrafo único no artigo 4º as Lei Municipal 416 de 30 de setembro de 2008, que “Institui Incentivo aos Catadores de Material Reciclável”: Art 4º —(...) Parágrafo único — Fica assegurado aos catadores de material reciclável, cadastrados nos termos do caput deste artigo, o pagamento em dobro do incentivo no mês de dezembro, devendo um dos incentivos ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º — Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento de despesa criado por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, inciso | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 15 de dezembro de 2010. Marcos cugênidanohes Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 DEZEMBRO DE 2010 QUE “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº, 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tr r DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2009 EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2012 2008 2010 a 2011 J Receita Corrente |. ] | Líquida do 7.759.052,43 7.508.677,72 8.068.127,58 8.550.095,24 9.063.100,96 Município | | Gastos com E Pessoal (Poder 3.495.660,32 3.753.152,49 4.025.544,17 4.267.076,82 4.523.101,44 [| — Executivo) Gastos Relativos || 1 | E | Projeto Lei 0,00 0,00 3.060,00 3.243,60 3.438,22 032/2010 LL IE 1 Percentual de | aplicação 45,05 49,98 49,90 49,90 49,90 E 1 - Os valores relativos aos exercícios de 2008 e 2009 respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Pod exercícios de 2008 e 2009, respectivamente. correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos er Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas dos PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: a) Receita Corrente Líquida para 2010: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no periodo outubro/2009 a setembro/2010. b) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial do Governo Federal; c) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial do Governo Federal; 3 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL: a) Despesa com pessoal em 2009 : R$ 3.753.152,49 b) Despesa com pessoal em 2010; R$ 4.022.484,17 Despesa com pessoal considerando o projeto de lei em epígrafe: R$ 4.025.544,17 Total da despesa com pessoal estimada para 2010: R$ 4.025.544,17 e) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2011: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.267.076,82 d) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010, somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.523.101,44 Prefeitura Municipal de São Josáda-Yarginha, 15 de dezembro de 2010. a PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as despesas relativas a LEI MUNICIPAL Nº. 515 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 15 de dezembro de 2010. sé Ricardo Barbosa Contador