br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 515/2010

Tipo LEI
Número / Ano 515 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 515 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 416 DE 30 DE SETEMBRO
DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído um parágrafo único no artigo 4º as Lei Municipal 416
de 30 de setembro de 2008, que “Institui Incentivo aos Catadores de Material Reciclável”:
Art 4º —(...)
Parágrafo único — Fica assegurado aos catadores de material reciclável,
cadastrados nos termos do caput deste artigo, o pagamento em dobro do
incentivo no mês de dezembro, devendo um dos incentivos ser pago até o
dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º — Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo | referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento de despesa criado por esta Lei no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo Il referente a
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, inciso | e Il, no art. 17
e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar Nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG, 15 de dezembro de 2010.
Marcos cugênidanohes Martins
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
DEZEMBRO DE 2010 QUE “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº, 416
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tr r
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2009 EXERCÍCIO DE EXERCÍCIO DE | EXERCÍCIO DE 2012
2008 2010 a 2011 J
Receita Corrente |. ] |
Líquida do 7.759.052,43 7.508.677,72 8.068.127,58 8.550.095,24 9.063.100,96
Município | |
Gastos com E
Pessoal (Poder 3.495.660,32 3.753.152,49 4.025.544,17 4.267.076,82 4.523.101,44
[| — Executivo)
Gastos Relativos || 1 | E |
Projeto Lei 0,00 0,00 3.060,00 3.243,60 3.438,22
032/2010 LL IE 1
Percentual de |
aplicação 45,05 49,98 49,90 49,90 49,90
E
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2008 e 2009
respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Pod
exercícios de 2008 e 2009, respectivamente.
correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos
er Executivo: dados extraídos do Anexo IV das Prestações de Contas dos
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2010: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no periodo outubro/2009 a setembro/2010.
b) Receita Corrente Líquida para 2011: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial
do Governo Federal;
c) Receita Corrente Líquida para 2012: Aplicação do índice de (6%) Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial
do Governo Federal;
3 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
a) Despesa com pessoal em 2009 : R$ 3.753.152,49
b) Despesa com pessoal em 2010; R$ 4.022.484,17
Despesa com pessoal considerando o projeto de lei em epígrafe: R$ 4.025.544,17
Total da despesa com pessoal estimada para 2010: R$ 4.025.544,17
e) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2011: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010,
somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.267.076,82
d) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2012: mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2010,
somado à expectativa de revisão geral anual em 5% e de crescimento vegetativo da folha em 1%. Valor R$ 4.523.101,44
Prefeitura Municipal de São Josáda-Yarginha, 15 de dezembro de 2010.
a
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que as
despesas relativas a LEI MUNICIPAL Nº. 515 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 416 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 15 de dezembro de 2010.
sé Ricardo Barbosa
Contador

open original →