| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 483 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS, ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais - MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Máquinas e Equipamentos para Obras, podendo realizar despesas no montante de R$ 687.692,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Paragrafo Único — As máquinas e equipamentos a serem adquiridos serão os seguintes: Quant. Máquinas e Equipamentos Valores 01 Caminhão Compactador de Lixo R$ 187.993,65 02 Caminhões Equipados com bascula 6 mº R$ 306.879,08 01 Retroescavadeira R$ 192.819,85 Total R$ 687.692,58 Ar. 2º — Para cobrir as despesas com a aquisição das máquinas e equipamentos para obras, mencionados no artigo 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento de 2010 no montante de R$ 687.692,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, MG, 30 de dezembro de 2009. Marcos ass Martins Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10- Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura Opmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais