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norma nº 483/2009

Tipo LEI
Número / Ano 483 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 483 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR DESPESAS COM
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS, ABRE
CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais
- MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Máquinas e
Equipamentos para Obras, podendo realizar despesas no montante de R$ 687.692,58
(seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito
centavos).
Paragrafo Único — As máquinas e equipamentos a serem adquiridos serão
os seguintes:
Quant. Máquinas e Equipamentos Valores
01 Caminhão Compactador de Lixo R$ 187.993,65
02 Caminhões Equipados com bascula 6 mº R$ 306.879,08
01 Retroescavadeira R$ 192.819,85
Total R$ 687.692,58
Ar. 2º — Para cobrir as despesas com a aquisição das máquinas e
equipamentos para obras, mencionados no artigo 1º desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito especial no orçamento de 2010 no montante de R$ 687.692,58
(seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º - Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta
lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou
excesso de arrecadação.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, MG, 30 de dezembro de 2009.
Marcos ass Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10- Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura Opmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais

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