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norma nº 724/2017

Tipo LEI
Número / Ano 724 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 19° DA LEI MUNICIPAL N°708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE: ''DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera redação do Artigo 19º da Lei Munici-
pal nº 708, de 18 de setembro de 2017, que:
“Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social do Município São José da
Varginha/Minas Geais e dá outras providên-
cias.”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprova a seguinte lei.
Art. 1º. O Artigo 19º da Lei Municipal nº 708, de 18 de setembro de 2017, que:
“Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município São José da Varginha/Mi-
nas Geais e dá outras providências”, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Art. 19º. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do
Município de São José da Varginha, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter per-
manente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois)
anos, permitida única recondução por igual período.
$ 1º. O CMAS é composto por 8 (oito) membros e respectivos suplentes indicados de
acordo com os critérios seguintes:
I — Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esportes;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
www.saojosedavarginha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — representantes da sociedade civil:
a) 02 (dois) dois representantes dos usuários ou de organizações de usuários, escolhi-
dos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público;
b) 02 (dois) representantes das entidades e organizações de assistência social e dos
trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.”
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José da Varginha/MG, 14 de novembro de 2017.
reféito Municipal
2
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170
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