| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 19° DA LEI MUNICIPAL N°708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE: ''DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 724, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera redação do Artigo 19º da Lei Munici- pal nº 708, de 18 de setembro de 2017, que: “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município São José da Varginha/Minas Geais e dá outras providên- cias.” A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprova a seguinte lei. Art. 1º. O Artigo 19º da Lei Municipal nº 708, de 18 de setembro de 2017, que: “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município São José da Varginha/Mi- nas Geais e dá outras providências”, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “Art. 19º. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de São José da Varginha, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter per- manente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Muni- cipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. $ 1º. O CMAS é composto por 8 (oito) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I — Representantes Governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esportes; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.saojosedavarginha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS I — representantes da sociedade civil: a) 02 (dois) dois representantes dos usuários ou de organizações de usuários, escolhi- dos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público; b) 02 (dois) representantes das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.” Art.2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São José da Varginha/MG, 14 de novembro de 2017. reféito Municipal 2 Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 - Telefone: (37) 3275-1221 / 3275-1170 www.Saojosedavarginha.mg.gov.br