| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017 |
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PREF MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA á Estado de Minas Gerais LEI Nº 695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: I.Poder Legislativo; II.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: —— ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 18.451.400,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 411.500,00 IMPOSTOS 382.000,00 TAXAS 29.500.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 357.000,00 CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 357.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 244.500,00 RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 244.500,00 | RECEITA DE SERVIÇOS oo 70.000,00 SERVIÇO DE SAÚDE 35.000,00 SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS 30.000,00 TRN SFERÊNCIAS CORRENTES 17.305.900,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraGosaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais TRANSFERÊNCIAS 15.822.638,78 INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.483.261,22 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.500,00 MULTAS E JUROS DE MORA 17.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 30.500,00 RECEITAS DIVERSAS 10.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 950.800,00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 948.800,00 | DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.402.200,00) | DEDUÇÕES DO FUNDEB (2.402.200,00) TOTAL 17.000.000,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: anna POR ÓRGÃO VALOR CÂMARA MUNICIPAL 910.000,00 GABINETE DO PREFEITO 537.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 690.100,00 ADMINISTRAÇÃO [ | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.787.629,08 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO| 548.600,00 SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 4.705.000,00 | URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.209.545,92 CULTURA E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 325.500,00 ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.286.125,00 TOTAL 17.000.000,00 E POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA | 910.000,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(asaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais ADMINISTRAÇÃO 2.784.900,52 ASSISTÊNCIA SOCIAL 546.800,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 496.000,00 SAÚDE 3.286.125,00 ] EDUCAÇÃO. 3.726.445,92 CULTURA 201.100,00 URBANISMO 2.049.700,00 HABITAÇÃO 6.800,00 SANEAMENTO 1.400.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 107.000,00 0 AGRICULTURA 305.500,00 INDÚSTRIA 10.000,00 COMUNICAÇÕES 2.000,00 ENERGIA 10.000,00 TRANSPORTE 652.000,00 DESPORTO E LAZER 282.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 138.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 85.629,08 TOTAL 17.000.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: I- do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente; H - do superávit financeiro; IH - de 20% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; IV - de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: V - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. 8 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170 e-mail: prefeitura(osaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais 8 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. 8 4º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. 8 5º. As realocações de créditos orçamentários que ocorrem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizados no caput. | DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. São José da Varginha/MG., 15 de dezembro de 2016. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(wsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais