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norma nº 695/2016

Tipo LEI
Número / Ano 695 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017
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PREF MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
á Estado de Minas Gerais
LEI Nº 695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para
o exercício de 2017.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da
Varginha para o exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165 da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I.Poder Legislativo;
II.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000,00 (dezessete
milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte
desdobramento por fontes:
——
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 18.451.400,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 411.500,00
IMPOSTOS 382.000,00
TAXAS 29.500.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 357.000,00
CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 357.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 244.500,00
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 244.500,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS oo 70.000,00
SERVIÇO DE SAÚDE 35.000,00
SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS 30.000,00
TRN SFERÊNCIAS CORRENTES 17.305.900,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraGosaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
TRANSFERÊNCIAS 15.822.638,78
INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.483.261,22
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.500,00
MULTAS E JUROS DE MORA 17.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 30.500,00
RECEITAS DIVERSAS 10.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 950.800,00
ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 948.800,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.402.200,00) |
DEDUÇÕES DO FUNDEB (2.402.200,00)
TOTAL 17.000.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por
órgão e funções o seguinte detalhamento:
anna
POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 910.000,00
GABINETE DO PREFEITO 537.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 690.100,00
ADMINISTRAÇÃO
[ | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.787.629,08
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO| 548.600,00
SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 4.705.000,00
| URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.209.545,92
CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 325.500,00
ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.286.125,00
TOTAL 17.000.000,00
E POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA | 910.000,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(asaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO 2.784.900,52
ASSISTÊNCIA SOCIAL 546.800,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 496.000,00
SAÚDE 3.286.125,00 ]
EDUCAÇÃO. 3.726.445,92
CULTURA 201.100,00
URBANISMO 2.049.700,00
HABITAÇÃO 6.800,00
SANEAMENTO 1.400.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 107.000,00 0
AGRICULTURA 305.500,00
INDÚSTRIA 10.000,00
COMUNICAÇÕES 2.000,00
ENERGIA 10.000,00
TRANSPORTE 652.000,00
DESPORTO E LAZER 282.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 138.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 85.629,08
TOTAL 17.000.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e
fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I- do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente;
H - do superávit financeiro;
IH - de 20% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
V - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
8 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados
também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
8 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto
do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
8 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei
nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas
destinações de recursos realizadas no exercício.
8 4º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto, desde que devidamente justificadas.
8 5º. As realocações de créditos orçamentários que ocorrem dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica
de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de
créditos suplementares autorizados no caput.
| DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITOS
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco
Central do Brasil e pela legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
São José da Varginha/MG., 15 de dezembro de 2016.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(wsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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