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norma nº 694/2016

Tipo LEI
Número / Ano 694 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2016 e dá outras providências.
native_id27

Documents (1)

texto integral #

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d “4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
EEDA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 694, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento
de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, pelos seus
Representantes Legais, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado. a abrir crédito suplementar no
orçamento do Município de São José da Varginha para o exercício de 2016, conforme consta
no anexo 1 da presente Lei.
Art. 2º. Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º.,
anular-se-á total ou parcialmente as dotações orçamentárias, conforme consta no anexo I da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de outubro de 2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG., 07 de dezembro de 2016.
ARA
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
ANEXO I
RELAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
FICHA | DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA DISCRIMINAÇÃO VALOR |
36 | 02.02.10.04.122.0013.2008.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas )
| | Recursos Ordinários 15.000,00
62 [02.03.10.04.122.0053.2009.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
Recursos Ordinários 3.000,00:
70 02.03.10.04.122.0053.2009.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física |
Recursos Ordinários 5.000,00 |
| 86 |02.03.10.04.181.0053.2016.3.3.90.30.00 Material de consumo |
| Recursos Ordinários 2.500,00|
115 | 02.04.10.04.123.0140.1188.4.4.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| Recursos Ordinários 70.000,00,
160 | 02.05.10.08.122.0012.2140.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica |
| Recursos Ordinários 2.500,00
387 | 02.06.20.15.451.0061.2037.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
| : Cont.Interv. Domínio Econômico - CIDE | 40.000,00,
455 |02.06.40.26.782.0132.2043.3.1.90.1 1.00 | Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil |
| Recursos Ordinários | 5.000,00,
476 [02.07.10.12.361 .0064.2048.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1
| Recursos Próprios — Educação Mínimo 25% | 35.000,00
478 |02.07.10.12.361.0064.2049.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant.Fixas- Pessoal Civil |
L Recursos Próprios-Educação Mínimo 25% | 150.000,00:
479 | 02.07.10.12.361.0064.2049.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | |
I Recursos Próprios — Educação Mínimo 25% | 14.000,00'
481 | 02.07.10.12.361.0064.2049.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| Recursos Próprios — Educação Mínimo 15% 10.000,00 |
E 1
548 |02.07.20.12.361.0064.2074.31.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado |
a Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração 60% | 20.000,00
550 |02.07.20.1 2.361.0064.2074.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
| Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração 60% | 15.000,00.
Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração 40% Ei 10.000,00:
686 | 02.09.10.10.122.0134.2166.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas a :
| Recursos Próprios- Saúde Mínimo 15% ! 20.000,00
687 02.09.10.10.122.0134.2166.3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil |
Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% "10.000,00
Nas : aa Maia Duarte
Marcos Eugênio S. Martins Vilma Apae cipa!
Prefeito Municipal Conta 9.331
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SUS Estado de Minas Gerais
! 688 |02.09.10.10.122.0134.2166.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% 100.000,00 |
| 764 | 0209.10.10.301.0136.2174.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | |
| Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% | 3.000,00 |
| 827 |02.09.10.10.304.0135.1166.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
| Transf. Recursos SUS p/ Vigilância Saúde 45.000,00,
[ TOTAL | [575.000,00]
RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
27 [02.02.10.04. 122.0013.2007.3.3.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil | |
e Recursos Ordinários 2.000,00,
12 [02.04.10.04.123.0048.2021.3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas )
| Recursos Ordinários | 10.000,00;
122 /02.04.10.09.271.0041.2023.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais | |
| 1 Recursos Ordinários 20.000,00 |
| 158 [02.05.10.08.122.0012.2140.3.3.90.30.00 Material de Consumo
| Recursos Ordinários | | 20.000,00!
| 163 |02.05.10.08.122.0150.1141.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente |
! | Recursos Ordinários 5.000,00,
| Transf.Rec.Fund.Nacional A .Social - FNAS 1.000,00 |
19] 02.05.10.08.244.0055.2027.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil |
Ú Recursos Ordinários 12.000,00:
196 02.05.10.08.244.0065.2197.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais i
| Recursos Ordinários || 10.000,00!
: 233 | 02.05.20.08.243.01 51.2153.3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
| Recursos Ordinários 8.000,00,
— % 1
234 |02.05.20.08.243.01 51.2153.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil |
E Transf. Rec. Fund.Nacional A. Social - FNAS | 5.000,00;
366 ,02.06.20.15.451.0060.2036.3.3.90.30.00 Material de Consumo | .
: Recursos Ordinários | 10.000,00
397, 02.06.20.15.452.0057.2038.3.3.90.30.00 |Material de Consumo |
| Recursos Ordinários || 50.000,00.
411 |02.06.20.15.452.0059.1048,4.4.90.51.00 Obras e Instalações
| Recursos Ordinários | 50.000,00 |
412 |02.06.20.15.452.0059.2040.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| Recursos Ordinários | 10.000,00)
A ida Maia Duar-
Marcos Eughnio S. Martins Vilma Apasecida Maia
Prefeito Municipal
icipal
tadora Munictpa
CMRE MG-79.331
Estad
o de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
423 | 02.06.30.17.512.0071.1054.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
| Transf.Conv.Não Rel. Educ. Saúde A. Social 19.000,00 |
| 424 | 02.06.30.17.512.0071.1055.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Transf.Conv.Não Rel.Educ. Saúde A. Social 25.000,00 |
435 | 02.06.30.17.512.0072.1059.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A Social 9.000,00
— —
| 437 | 02.06.30.17.512.0072.1061.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
| : Recursos Ordinários 2.000,00 |
441 | 02.06.30.17.512.0072.2042.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Recursos Ordinários 30.000,00;
457 | 02.06.40.26.782.0132.2043.3.3.90.30.00 | Material de consumo i
Recursos Ordinários 50.000,00 ;
459 | 02.06.40.26.782.0132.2043.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física j
Recursos Ordinários 5.000,00,
| 473 | 02.07.10.12.361.0064.1075.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | |
| | Transf. Convênios Vinculados à Educação | 20.000,00;
[475 02.07.10.12.361.0064.1078.4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
Transferência do Salário — Educação 10.000,00,
O
— 494 |02.07.10.12.361.0064.2051.3.3.90.30.00 | Material de Consumo !
| Transferência do Salário - Educação | 20.000,00;
502 [02.07.10. 12.361.0188.2241.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | !
; Recursos Ordinários 5.000,00 |
e e ]
— 524 |02.07.10.12.365.0063.1083.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações !
| Transf. Convênios Vinculados à Educação 5.000,00 |
549 | 02.07.20.12.361.0064.2074.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil |
Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração 60% 93.500,00 |
569 | 02.07.30.13.392.0017.2014.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física |
i Recursos Ordinários 2.000,00,
* 582 | 02.07.30.13.392.0017.2066.3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
: Recursos Ordinários | 34.500,00)
| 587 | 02.07.30.13.392.0017.2068.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
| Recursos Ordinários 5.000,00 |
589 |02.07.30.13.392.0017.2068.3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
i Recursos Ordinários 5.000,00
682 |02.09.10.10.122.0134.2166.3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado '
| Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% | 10.000,00
741 102.09.10.10.301.0136.2171.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
! Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% | 10.000,00:
831 |02.08.10.10.304.0138.2178.3.3.90.30.00 | Material de consumo
| Transf. Recursos SUS p/ Vigilância | 2.000,00;
; TOTAL | 575.000,00
ND E =
” Vilma Apátecida Maia Duarte
Marcos Eugênio S. Martins
Prefeito Municipal
Contadora Municipai
CRC-MG-79.331

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