| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2017 |
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$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 693, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2017. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2017, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados através de chamamento público, de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica. I — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no valor de R$ 250.000,00; II — Hospital Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 10.000,00: HI -APAE de Pará de Minas, no valor de R$ 6.000,00; IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São José da Varginha, no valor de R$ 90.000,00; VI — Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte, no valor de R$ 2.000,00; VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe, no valor de R$ 2.000,00; VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa, no valor de R$ 2.000.00; IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho, no valor de R$ 2.000,00: X -— Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende, no valor de R$ 2.000,00. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos serão selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I— não tenha fins lucrativos; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais II — atenda direto à população, de forma gratuita; II — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — seja declarada de utilidade pública; VI — possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único: Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público. por ato específico. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: I— a existência de recursos orçamentários e financeiros; IH — aprovação do plano de trabalho; HI — celebração de Termo de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente. no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. São José da Varginha/MG.. 02 de dezembro de 2016. a x MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais