br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 693/2016

Tipo LEI
Número / Ano 693 / 2016
Date 2016-12-02
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2017
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 693, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e
auxílios financeiros no exercício de 2017.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha, aprovou, e, eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2017, às seguintes Organizações da
Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados através de chamamento público, de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica.
I — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no
valor de R$ 250.000,00;
II — Hospital Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 10.000,00:
HI -APAE de Pará de Minas, no valor de R$ 6.000,00;
IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São
José da Varginha, no valor de R$ 90.000,00;
VI — Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte, no valor de R$ 2.000,00;
VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe, no valor de
R$ 2.000,00;
VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa, no valor de R$ 2.000.00;
IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho, no valor de R$ 2.000,00:
X -— Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende, no valor de
R$ 2.000,00.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados
no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos
projetos serão selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar
serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atendam às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
II — atenda direto à população, de forma gratuita;
II — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — seja declarada de utilidade pública;
VI — possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único: Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um
ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público. por ato
específico.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
I— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
IH — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente,
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente. no prazo
estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
São José da Varginha/MG.. 02 de dezembro de 2016.
a
x
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

open original →