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norma nº 428/2009

Tipo LEI
Número / Ano 428 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
native_id298

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 428/2009.
“Autoriza Concessão de Reajuste na Tabela de
Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São José da Varginha”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste no
percentual de 12,05 % (doze virgula zero cinco por cento) na tabela de
vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do
Poder Legislativo do Município de São José da Varginha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de fevereiro de 2009.
São José da Varginha, 02 de março de 2009.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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