| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE REAJUSTE NA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 428/2009. “Autoriza Concessão de Reajuste na Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José da Varginha”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 12,05 % (doze virgula zero cinco por cento) na tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Poder Legislativo do Município de São José da Varginha. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2009. São José da Varginha, 02 de março de 2009. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais