| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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daí PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA seat des Estado de Minas Gerais LEI Nº 427/2009 Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, cria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito Municipal sanciono a presente lei: Artigo 1º - Fica criada no âmbito da Administração do Município de São José da Varginha, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES que tem por finalidade: | - Planejar, coordenar, executar e implementar as políticas sociais, com ações direcionadas às áreas da criança, adolescente, jovem, mulher, idoso, portador de deficiência, trabalho, assistência social e suas relações, II - formular, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e sua integração e articulação com as demais políticas sociais do Município, Estado e União; III - integrar e fortalecer a rede social, IV - apoiar os conselhos municipais da área de assistência para participação, formulação e controle da política de assistência; V - promover ações de promoção comunitária; vI - efetuar a gestão dos fundos municipais de alimentação popular, assistência social e dos direitos da criança e do adolescente; VII - fomentar a capacitação, formação e inclusão para geração de renda; VIII - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam. Ar. 2º - Que a partir da data da publicação desta lei, a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Varginha passa a ser a seguinte: ORDEM |SIGLA DESCRIÇÃO DOS ORGÃOS I GABI Gabinete do Prefeito " SEDA Secretaria Municipal de Administração mm SEFA Secretaria Municipal de Fazenda IV SECE Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. V SESA Secretaria Municipal de Saúde m VI SEMO Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos VII SEDE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vi SEDES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeiturapmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da SEDES correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o executivo, se necessário suplementá-las. Parágrafo Único — Que o crédito adicional suplementar autorizado no caput do artigo não onera o índice fixado no artigo 4º da Lei Municipal 423/2008. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentara por Decreto as atribuições dos órgãos da presente Estrutura e elaborará o organograma de cada secretaria. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 02 de março de 2009. Wo MARCOS EucênD SANCHES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais