| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 300 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Lei Nº 426/2009 Concede Reajuste Salarial a todos os servidores Públicos Municipais e contém outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial no percentual de 12,05% ( doze virgula zero cinco por cento) a todos os servidores públicos Municipais a partir de 1º de fevereiro de 2009. Art. 2º - Aplica-se aos servidores inativos o mesmo percentual previsto no artigo 1º desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009. RENO Marcos Eugênio Sanches Martins Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura()pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais