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norma nº 426/2009

Tipo LEI
Número / Ano 426 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id300

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Lei Nº 426/2009
Concede Reajuste Salarial a todos os servidores Públicos
Municipais e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste
salarial no percentual de 12,05% ( doze virgula zero cinco por cento) a todos os
servidores públicos Municipais a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 2º - Aplica-se aos servidores inativos o mesmo percentual previsto
no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
São José da Varginha, 26 de fevereiro de 2009.
RENO
Marcos Eugênio Sanches Martins
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura()pmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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